O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos(as) servidores(as) públicos(as) federais. A idade-limite subiu um ano.
A Portaria nº 424 foi publicada no “Diário Oficial da União” dessa quarta-feira, 30 de dezembro, e é assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, titular da pasta. As novas idades começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2021, ou seja, a partir da última sexta-feira.
Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida e também tem um tempo-limite.
A regra vale para mortes que ocorrerem após o pagamento de ao menos 18 contribuições mensais cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos. A portaria não traz explicações para o aumento da idade-limite, mas conforme a lei 13.135, de 2015, que alterou a regra de pagamento da pensão, a alteração da idade pode ser feita, respeitando a expectativa de vida do brasileiro.
Segundo a lei publicada em 17 de junho de 2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode ser acrescida de um ano, a cada três anos, conforme a expectativa de vida dos brasileiros. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres e deve se aplicada no INSS e no serviço público.
O fim da chamada pensão-brotinho foi instituído por meio de medida provisória no início do segundo mandato de Dilma Rousseff (PT), no polêmico pacote de ajuste fiscal encabeçado pelo então ministro da economia, Joaquim Levy. Dilma determinou idade-limite para pagamento da pensão por morte e chegou a aplicar cotas por dependentes no benefício.
As cotas foram derrubadas pelo Congresso e, ainda em 2015, o INSS pagou revisão a quem teve as regras mais duras aplicadas no benefício na vigência da MP. Em 2019, porém, o governo Bolsonaro enviou ao parlamento a reforma da Previdência, implantando as cotas e mudando o cálculo da pensão.
Desde 13 de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional 103 passou a valer, dependentes do segurado que morreu não recebem mais 100% da pensão; foram instituídas as cotas. É paga uma cota de 50% mais 10% por dependente. Além disso, ao atingir a maioridade, as cotas dos filhos não são mais revertidas para mães ou pais.
Todas as mudanças na pensão trazidas pela reforma valem tanto na iniciativa privada quanto no serviço público federal. Há questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
*Fonte: Folhapress.
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