O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, publicou ontem (14) três portarias, no Diário Oficial da União, com os valores reajustados do auxílio-alimentação, da assistência à saúde (plano de saúde) e da assistência pré-escolar (creche) para os servidores públicos do Poder Executivo Federal. Os efeitos financeiros dessa medida valem a partir de 1º de janeiro de 2016. Os reajustes nos benefícios foram definidos em acordos firmados durante a negociação salarial de 2015 com os servidores, conduzida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Plano de Saúde
A Portaria nº 8 define os valores per capita conforme faixas de renda e de idade relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, aposentados e dependentes (plano de saúde). O atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00. Houve acréscimo de 22,62% em relação ao valor per capita médio do benefício. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE nos últimos três anos.
Auxílio-creche
A Portaria nº 10 estabelece o valor máximo a ser pago ao benefício de Assistência Pré-Escolar, o chamado auxílio-creche, fixado em R$ 321,00. O parâmetro seguido foi o valor mensal por aluno estimado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a creche pública integral. O teto estipulado deverá ser observado em todas as unidades da Federação.
Auxílio-alimentação
A Portaria nº 11 determina o valor de R$ 458,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação. Houve acréscimo de 22,78% em relação ao valor anterior, de R$ 373,00. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE nos últimos três anos.
MPOG 15/01/2016
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.