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Governo Temer abre a porteira da terceirização nos serviços públicos

25 de setembro de 2018 • Henrique Acker

No dia 25 de maio de 2017 o governo federal lançou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, que dispõe sobre as “regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

No dia 24 de setembro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União o DECRETO N. 9507/2018. Se concretiza a possibilidade do fim dos concursos públicos por via de contratações terceirizadas: “Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.

Uma verdadeira aberração: primeiro uma Instrução Normativa e depois um Decreto.

Com esse Decreto os serviços públicos voltarão ao período anterior à Constituição Federal de 1988, que instituiu os concursos públicos como princípio de entrada no serviço público. A partir de agora, a maior parte da administração pública poderá contratar servidores(as) sem concurso público.

Além de abrir a porteira para o mercado privado, repassando à iniciativa privada atribuições do Estado, a medida também tornará muito frágil o cargo e a função pública, já que esse servidor(a) poderá ingressar por qualquer tipo de contratação que não seja o concurso público no Regime Jurídico Único – RJU. Ao mesmo tempo, esse contratado poderá ser demitido com muita facilidade.

Esse Decreto está conjugado com várias outras leis aprovadas, ou em via de aprovação, que propõem a demissão de servidores públicos, inclusive os estáveis. Servem de exemplos o PLS 116/2017, o PLP 248/98, a lei complementar 148/2014, a decisão do STF em liberar de contratação as áreas fim dos órgãos públicos, dentre outras.

No caso do IBGE está em discussão a modernização do MARCO LEGAL DA ESTATÍSTICA, que pretende impor uma adequação da legislação aos principais institutos de pesquisas estatísticas do mundo. Nela fica evidente que não se exige uma grande REDE DE COLETA, como a do IBGE.

O que virá dessa proposta, debatida sem que a maior parte dos servidores(as) participe das discussões?

O que fazer com a Rede de Coleta do IBGE, que hoje precisa de concursos públicos para continuar exercendo um trabalho de excelência?

Anexos

FileDownloads
pdf Instrução_Normativa_n.5_2017352
pdf Decreto n - 9507_18667

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