A Direção do IBGE encaminhou ao Sindicato dois documentos sobre a sua proposta de alteração dos marcos legais que regulamentam o funcionamento do órgão. Um deles faz um balanço da necessidade de alteração legal e o outro já é uma minuta de anteprojeto de lei. Ambos podem ser visualizados nos arquivos em anexo.
Segundo o IBGE, haveria uma defasagem entre a legislação em vigor (aprovada entre 1967 e 1974) e as transformações sociais, tecnológicas e institucionais que ocorreram nas últimas décadas. A velocidade e o detalhamento com que a sociedade demanda informações estatísticas oficiais estariam pressionando o modelo de funcionamento do órgão. Além disso, marcos legais globais relacionados à Organização das Nações Unidas e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável indicariam, de acordo com a Direção do IBGE, a necessidade de mudanças legais.
A proposta é construir arranjos institucionais que prevejam a possibilidade de maior convergência de conceitos e metodologia entre vários produtores de estatísticas oficiais, com o objetivo de padronizar modelos, classificações e facilitar o acesso a registros administrativos e informações de big data, a fim de aliviar a carga de informações governamentais sobre os informantes e poder gerar mais informações com garantia e melhoria de sua qualidade. O IBGE seria o principal produtor e permaneceria como coordenador do Sistema Estatístico Nacional.
As principais novidades propostas seriam:
. Criação de um Conselho Superior de Estatística, presidido pelo IBGE e composto por indicados dos demais produtores de estatísticas oficiais, que constituem o Sistema Estatístico Nacional. O número de membros deste Conselho não está definido;
. Padronização de conceitos, métodos e definições/classificações, bem como o detalhamento de um Plano Plurianual de Estatísticas que seria feita, via normatização, por este Conselho;
. O IBGE seria responsável por administrar, inclusive, o orçamento necessário à implementação do planejamento aprovado;
. Inclusão de um mandato definido para a Presidência do IBGE: 4 anos renovável por mais 4. Não está prevista a realização de eleições ou de lista tríplice (seguiria sendo indicação do Presidente da República), mas, em caso de vacância do cargo, haveria uma espécie de “concurso aberto, centrado em competências profissionais relevantes” (art. 6º). Porém, isso não está claro;
. Criação de um “cadastro negativo” do IBGE para os informantes que se recusarem a prestar informações. No caso das pessoas jurídicas, a punição seria impedir de acessar crédito em bancos públicos (BNDES, Caixa Econômica e Banco do Brasil), participar de licitações ou outros contratos com a Administração Pública por dois anos. No caso das pessoas físicas, haveria impedimento para participar de cadastros de programas sociais do governo federal. Aqui, como não há detalhamento no anteprojeto de lei, pode haver um risco de discriminação, uma vez que os principais programas de governo para pessoas físicas são direcionados aos mais pobres e, assim, esta punição não atingiria a parcela mais rica da população que, eventualmente, se recusar a prestar informações ao IBGE;
. Abertura da possibilidade para que os Censos incluam, além do questionário aplicado diretamente, outras fontes de dados (registros administrativos, por exemplo);
. Previsão de cobrança por “prestação de serviços de processamento estatístico”, que seriam trabalhos específicos demandados por usuários, além de admitir a possibilidade de “autoridades” nacionais e internacionais demandarem a realização de pesquisas específicas, não constantes do plano de trabalho do Sistema Estatístico Nacional, desde que garantissem o financiamento das atividades.
. Na minuta do anteprojeto de lei há contradições sobre a definição do caráter do Conselho Nacional de Estatística. O art 2º diz que o órgão seria consultivo, enquanto em outros artigos ele aparece como deliberativo.
O Sindicato se preocupa também com a questão do sigilo e da confidencialidade dos dados. No modelo proposto, o IBGE, como coordenador do Sistema Estatístico Nacional, seria responsável pela administração de um enorme banco de dados, compartilhado, em níveis diferentes e, mediante autorização, por outros produtores de estatísticas. O esforço de convergência e padronização conceitual e metodológica precisa vir acompanhado de um esforço igual para preservar a segurança dos dados.
Importante ressaltar que há uma preocupação, por parte da Direção do IBGE, em garantir que o novo marco regulatório esteja alinhado com os princípios fundamentais das estatísticas oficiais da ONU, especialmente os da independência política em relação a governos, e assegurar a autonomia técnica do órgão.
A Executiva Nacional da ASSIBGE-SN encaminhou à Direção do IBGE pedido de reunião para discutir com mais detalhes a proposta do novo marco regulatório. Há uma série de preocupações envolvidas nisso, especialmente em decorrência da atual conjuntura política e o cenário de incertezas para o futuro.
Segundo nota na intranet, a direção do IBGE reuniu-se com o Conselho Técnico, composto por ex-presidentes (como Simon Schartzman, Paulo Rabello), IPEA, universidades. Nesta reunião, trataram dos problemas orçamentários de e de recursos humanos do instituto, além da questão do marco regulatório. A direção do IBGE pretende fechar o mais rápido possível esta proposta de novo marco regulatório, tendo em vista a transição de governo.
Convocamos a categoria a baixar os documentos indicados acima e tomar ciência da proposta inicial do IBGE. Precisamos estar atentos e mobilizados para não ficarmos de fora das discussões do futuro de nossa instituição.
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