Sindicato pressionou pela correção – Por meio de nota na intranet, a Coordenação de Recursos Humanos (CRH) do IBGE informa que estará revisando as progressões funcionais, não concedidas desde 2002, aos trabalhadores que tiveram afastamentos legais. A direção do órgão não estava considerando como “efetivo exercício” o período em que o trabalhador estivesse de licença saúde, licença maternidade, afastamento para pós-graduação, etc. Assim, não se procedia à avaliação de desempenho e o trabalhador não progredia na carreira.
O sindicato reivindicou a correção desta interpretação em reuniões com a direção e o governo, recebendo como resposta que uma mudança na interpretação da CONJUR (setor jurídico do Ministério do Planejamento) impedia o órgão de considerar os afastamentos legais como efetivo exercício. Em maio do ano passado, no entanto, o Ministério do Planejamento revisou sua posição e determinou o reenquadramento. A direção do IBGE consultou novamente o Ministério, postergando a aplicação imediata da orientação. Só agora o IBGE efetivará as progressões e promoções a que os trabalhadores têm direito.
Segundo a nota do IBGE, este reenquadramento será feito em duas etapas: na folha de fevereiro/2017, para os ativos; e na folha de março/2017 para os aposentados. A direção informa, contudo, que os cálculos e os pagamentos dos retroativos não têm prazo para término, em função da operação ser complexa e “caso a caso”. Por fim, orienta os trabalhadores a conferirem a prévia de seu pagamento e, em caso de dúvida, entrarem em contato com sua Unidade Pagadora ou com a Gerência de Recursos Humanos.
A mudança de posição do IBGE demonstra que o Sindicato estava correto desde o início e é mais uma conquista importante dos trabalhadores do órgão.
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