A ASSIBGE-SN representa os trabalhadores do IBGE, incluindo os servidores ativos e aposentados, bem como aqueles que têm seu contrato regido pela Lei 8745.
A contratação de trabalho temporário para realização do programa de pesquisa permanente da casa foi uma solução encontrada pela instituição para atender a necessidade de pessoal em contexto de restrição orçamentária e falta de concursos. As condições precárias deste contrato decorrem do projeto que começou no IBGE na década de 90 e vêm se intensificando. Sendo que no último período, além dos agentes de mapeamento (APM) e dos agentes de pesquisa por telefone (APT), a instituição criou a figura do supervisor temporário, que assume mais atribuições ainda do servidor efetivo.
O sindicato, respaldado por todos os fóruns da categoria, tem o entendimento de que devemos combater a substituição de trabalho permanente por trabalho precário. Essa interpretação decorre da avaliação feita tanto a respeito dos impactos para a instituição como para os trabalhadores temporários.
Um exemplo bastante claro sobre o prejuízo da falta de trabalhadores efetivos e da massificação de trabalhadores temporários em trabalhos permanentes é o Censo Demográfico. Não se fala obviamente daqueles que ocupam atividades realmente temporárias tendo em vista a periodicidade decenal da pesquisa e que devem ser utilizados em todos os Censos, mas daqueles que desenvolvem tarefas de planejamento, orientação, treinamento, monitoramento e apoio técnico para a realização de uma pesquisa gigantesca como essa. Em 2010 a casa contava com 7 mil trabalhadores efetivos, hoje temos cerca de 4 mil. As dificuldades de realização do Censo demográfico devem ser também atribuídas à falta de trabalhadores efetivos para desempenhar as tarefas citadas acima. É demonstrado então que esse projeto de massificação do trabalho temporário é um projeto falido para a própria instituição.
O trabalho temporário não acumula o conhecimento para dentro da instituição e não tem perspectiva de desenvolvimento de longo prazo na casa. Toda a capacitação, seja ela no próprio trabalho ou em termos de treinamento formal, é perdida com a massificação dessa modalidade de contratação. O IBGE sofre com isso um sério problema de gestão do conhecimento, limitando sua capacidade de construir projetos duradouros.
A contratação pela lei 8745 também ocorre em outras instituições, como é o caso das universidades, com professores substitutos. Eles recebem o piso dos professores efetivos. No IBGE, essa modalidade de contratação, que envolve hoje mais de 50% da força de trabalho da instituição, ocorre através de um contrato draconiano. A pessoa recebe praticamente metade do piso do trabalhador efetivo e é submetida a avaliações mensais, ficando sujeita a muita pressão e assédio. A lei impõe também uma restrição de direitos se comparado aos trabalhadores do RJU e à CLT.
Por essas razões, o sindicato entende que combater a precarização tem como eixo lutar para que não haja contratação temporária em trabalhos permanentes. Precisamos de concursos públicos com vagas suficientes para manutenção da capacidade de trabalho do órgão, como forma garantir direitos e não permitir o retorno do fisiologismo e do nepotismo.
Em segundo lugar, enquanto houver trabalhador temporário para realização do programa permanente de trabalho, é preciso defender que o contrato tenha os mesmos direitos conquistados para os trabalhadores efetivos. Essa é a pauta da ASSIBGE para os temporários:
- Pontuação da experiência em pesquisas em geral nos concursos do IBGE, incluindo a experiência obtida através do contrato temporário na instituição.
- Diminuição do tempo de carência de 2 anos para 6 meses, para assumir vaga de outro processo seletivo regido pela lei 8745/93.
- Garantir que o contrato seja cumprido integralmente (3 anos, sem aditamento) e que a demissão dos trabalhadores temporários somente possa ocorrer através de instalação de comissão de processo disciplinar, garantindo assim a ampla defesa.
- Aumentar o intervalo para avaliações de desempenho, para a cada seis (6) meses, como ocorre com os funcionários efetivos, garantindo a permanência no trabalho até o limite máximo previsto na legislação, com o fim dos aditamentos mensais e/ou trimestrais.
- Trabalhos iguais, direitos iguais! Defesa da equiparação de remuneração, benefícios e condições de trabalho entre efetivos e contratados:
a. Equiparação salarial (salário inicial do nível médio, atualmente R$ 2 455,27);
b. Indenização de campo, conforme as regras existentes para os servidores efetivos;
c. Liberação para participação em atividades sindicais;
d. Licenças para acompanhamento médico familiar, Paternidade/Maternidade;
e. Auxílio saúde;
f. Extensão dos Exames periódicos;
g. Indenização similar ao seguro-desemprego no final do contrato temporário.
A defesa da necessidade de reajuste dos trabalhadores temporários teve espaço nas reuniões que o sindicato fez com o governo e com a direção neste ano, bem como na pauta encaminhada para a Equipe de transição do Governo Lula. Assim, o sindicato tem feito uma luta contra a precarização e contra as péssimas condições de trabalho. É preciso que os trabalhadores se filiem ao sindicato e participem das assembleias e dos demais fóruns da categoria e engrossem a luta, para que tenhamos de fato mais mobilizações. Só com mobilização poderemos obter melhores ganhos para os trabalhadores sejam eles temporários ou efetivos.
Trabalhos iguais, direitos iguais! O sindicato somos todos nós.
Executiva Nacional da ASSIBGE Sindicato Nacional
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