O IBGE passou a pagar, a partir da folha de agosto, os novos valores de indenização de campo para todos os servidores efetivos. O IBGE paga, desde 2009, o valor de 45 reais a título de indenização de campo. A ação coletiva movida pela ASSIBGE-SN garantiu a elevação deste valor, vinculando-o ao da diária, ao que passa a representar o montante de R$82,95 até julho/2019, e R$141,03 a partir de então. Servidores que ingressaram no IBGE após 2015 também passarão a receber novos valores de indenização.
A diferença entre o valor pago pelo IBGE e o valor garantido através da ação do Sindicato será paga na folha do mês seguinte sob a rubrica Indeniz. Arti 16 8216/91 Jud. Quanto aos valores retroativos, estes alcançarão o período de novembro/2010 até o mês anterior à efetiva implementação na via administrativa, e exigirão ações de execução, que serão promovidas pelo sindicato. Sobre as ações, já foram enviadas aos núcleos a lista de documentos necessários. Os núcleos deverão enviar os documentos para a Executiva Nacional conforme instrução já passada.
Seguimos na luta para que o Ministério estenda o direito à indenização também aos trabalhadores temporários. Trabalho igual, direitos iguais.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da Assibge
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