A Executiva Nacional da ASSIBGE vem sendo cobrada a ingressar com uma ação coletiva que peça pela inclusão do abono de permanência nos cálculos do 13º e 1/3 de férias. A ciência jurídica permite conclusões diversas ao se apontar a opção mais adequada para a resolução de determinado problema e, por isso, respeitamos a opinião de quem vê a ação coletiva como solução adequada para este caso, mas não concordamos com essa abordagem.
O fato do 13º e do 1/3 de férias serem pagos sem o abono de permanência passou a ser apontado como equivocado pelo judiciário, com um entendimento que tem se consolidado no sentido de determinar o seu pagamento, uma vez que a própria União sustentou o caráter remuneratório do abono de permanência quando passou a efetuar a cobrança de imposto de renda sobre a rubrica. Contudo, entendemos que uma ação coletiva nesse caso exigirá muito tempo até a obtenção do direito, uma vez que a Procuradoria Federal tem forçado que demandas coletivas se prolongue demasiadamente e, ao final, obtendo-se o resultado favorável, será determinada a execução individual, ainda sob o risco de sucumbência, mesmo que parcial.
A alternativa a isso, que, ao nosso ver, é a mais adequada, consiste no ajuizamento de ações individuais desde o início, buscando com isso tanto o reconhecimento do direito, quando a sua execução num mesmo processo. Considerando as características da demanda individual, esta será de competência do Juizado Especial, no qual a tramitação será um pouco mais célere e com risco bastante reduzido de sucumbência.
Destacamos ainda que é possível o ajuizamento destas ações sem a presença de advogado, o que, todavia, não recomendamos, dado que o autor pode encontrar alguma dificuldade para apresentar impugnação à contestação da Procuradoria Federal, assim como à outras manifestações da advocacia pública, ou mesmo atender a requisições do juízo.
Recomendamos, assim, o ajuizamento de ações individuais, no foro do domicílio do autor, para o que os Núcleos de fora do Rio de Janeiro devem se valer de eventuais assessorias jurídicas com as quais possam contar, ou busquem ainda por parcerias locais com advogados com conhecimento em direito administrativo, para a promoção de ações individuais aos que assim desejarem, sendo que para aqueles trabalhadores com residência no Estado do Rio de Janeiro a ação poderá ser ajuizada pela assessoria jurídica da Executiva Nacional.
É importante ainda que os Núcleos Sindicais ofereçam aos trabalhadores a opção de ajuizamento de ações sem a presença de advogado, para o que se está fornecendo em anexo um modelo de petição inicial (baixe aqui). É necessário destacar, contudo, que é mais recomendável que a ação seja manejada por um advogado.
Seja para uma ação com ou sem advogado, além das parcelas vindouras, é possível reivindicar o direito dos últimos 5 anos, de modo que aqueles que recebiam o abono de permanência e se aposentaram há menos de 5 anos podem também ingressar com a demanda.
Para tanto, é importante que o interessado busque no SouGov a ficha financeira dos últimos 5 anos, na opção “Ficha Financeira Anual”, além do último contracheque, documento de identidade e comprovante de endereço. Para o ajuizamento com advogado, será necessário ainda procuração e contrato.
Assim, recomendamos aos Núcleos de fora do Rio de Janeiro que viabilizem o ajuizamento de ações individuais com advogados locais, promovendo os esforços necessários para que os honorários contratuais aos filiados não exceda à 20%, e instruindo a base sobre os meios para o ingresso da ação, e divulgando ainda, com as ressalvas já colocadas, a possibilidade de ajuizamento sem advogado.
Brevemente divulgaremos instruções a serem difundidas aos trabalhadores residentes no Estado do Rio de Janeiro acerca do ingresso da ação através da assessoria jurídica da Executiva Nacional.
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