Realizada no Ministério da Gestão e Inovação, Bloco C da Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF.
Presentes pela ASSIBGE: Dione Oliveira; Cleiton Batista; Fernando Lemos; Luís Almeida e Nelson Thomé.
Presente pelo IBGE: Paula Dias, Assessora da Diretoria Executiva.
Presentes pelo governo: José Celso Pereira Cardoso Jr., Secretário de Gestão de Pessoas; Jose Lopez Feijóo, Secretário de Relações de Trabalho; Mario dos Santos Barbosa, Diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público/SRT.
Em sua primeira manifestação, Feijóo, Secretário de Relações de Trabalho, pontuou que aquela reunião não seria a última, e que apesar do governo pretender esgotar os processos de negociação até julho próximo, outras reuniões serão ainda realizadas, ao que o Ministério espera, por parte das entidades sindicais, que seja observado o termo de compromisso firmado para que as negociações na mesa sejam esgotadas antes que se recorra à outras medidas.
Por sua vez, o Secretário de Gestão de Pessoas, José Celso, responsável por apresentar a contraproposta advinda do governo, pediu para, antes de fazê-lo, debater a respeito de dois pontos em específico: a incorporação da GDIBGE e a indenização de campo aos trabalhadores temporários.
Trabalhadores temporários – Indenização de campo e questões de remuneração
O secretário afirma que o governo entende a justeza da causa, contudo, o corpo técnico-jurídico mantém o entendimento de que tal vantagem não é devida aos trabalhadores temporários, mas que estaria disposto a pedir por reconsideração deste posicionamento, para o que seria necessário uma exposição de motivos por parte da ASSIBGE.
Ademais, de acordo com o secretário, a alteração do entendimento hoje adotado depende também da capacidade de se absorver o impacto financeiro a ser projetado com a extensão da vantagem, uma vez que o benefício passaria a alcançar todos os trabalhadores temporários do Executivo Federal, regidos pelas Lei nº 8.745/93.
Representando o IBGE na reunião, Paula Dias, que era a coordenadora de Recursos Humanos ao tempo da interrupção do pagamento da indenização de campo aos temporários, em 2012, afirmou que tal interrupção dos pagamentos se deu por uma mudança de entendimento após o governo realizar uma revisão jurídica de todas as rubricas, e que não decorre de uma vedação legal explícita. Sustentou, inclusive, que o IBGE chegou a pedir ao governo por reconsideração do limitador.
Os representantes da ASSIBGE afirmaram que apresentarão nova demanda ao Ministério, com a devida exposição de motivos, e que afora os argumentos estritamente jurídicos, é preciso considerar também os elementos factuais e os problemas de gestão decorrentes da restrição hoje imposta, que embora se aplique a todos os temporários do governo federal, tem no IBGE a ampla maioria dos prejudicados.
Como principal elemento factual a ser considerado, os sindicalistas colocaram que embora a Lei 8.745/93 regule a exceção ao concurso público inserta no art. 37, IX da Constituição Federal, no IBGE há muito que é utilizada como forma de substituição ao trabalhador permanente, pois o trabalho realizado por esses trabalhadores temporários não tem natureza temporária, mas sim contínuo, ao que a restrição às indenizações de campo tem impactos profundos no cotidiano de trabalho.
Retomando a palavra, o secretário José Celso afirmou que a alocação de trabalhadores temporários em atividades contínuas é uma escolha de gestão por parte do IBGE, que os recursos para pagamento dos temporários devem estar no orçamento do IBGE e é preciso buscar esse valor para oportunizar qualquer melhoria, e que seria sobre esse orçamento que as concessões de indenizações de campo viriam a pesar.
Na reunião, contudo, não estavam autoridades que tivessem alguma gestão sobre o orçamento, ao que os representantes do governo presentes se resumiram a dizer que o IBGE deve buscar por tais recursos junto ao Ministério do Planejamento.
Aposentados – Integralização da GDIBGE
Ainda em momento anterior à apresentação da contraproposta, José Celso afirmou que não tinham ainda encontrado solução jurídica para a integralização da gratificação de desempenho aos aposentados, e que a Secretaria de Gestão de Pessoas se debruçaria para entender melhor a proposta realizada em 2015, no que estariam dispostos também a aceitar contribuições por parte da ASSIBGE.
As demais representações manifestaram surpresa com a ausência de tal solução, uma vez que as manifestações anteriores do Ministério da Gestão indicavam que a pretensão havia sido bem recebida.
Os representantes da ASSIBGE lembraram que o fato de o governo ter proposto em 2015 a integralização da GDIBGE ao longo de 3 anos para parte da categoria demonstra que existe aval jurídico para tal alteração na forma de pagamento da gratificação produtivista.
Contudo, diferente do que foi proposto em 2015, quando a proposta excluía grande parcela dos aposentados, e mesmo aos que contemplava exigia para tanto a assinatura de um termo individual de renúncia à ganhos judiciais, é indispensável que a integralização seja alcançada nos termos pleiteados pela ASSIBGE, e alcance a todos os aposentados com paridade, sem que se fixe cortes arbitrários que exclua parte dos servidores que exerceram papel fundamental na construção do IBGE.
Salientou-se, mais uma vez, que em razão da ação judicial do DAPIBGE, o impacto orçamentário dessa alteração seria bastante diminuto, e mesmo esse seria superado pela redução de fluxos de trabalho na gestão de pessoal.
O secretário afirmou então que as colocações feitas ali seriam consideradas, reafirmou a abertura para que a ASSIBGE apresente novas considerações, e que, assim, o assunto continuaria a ser tratado, mas pontuou, como uma restrição adicional, que o há um temor de que ao realizar essa integralização para o IBGE acabem por gerar fundamentos para que o mesmo seja pleiteado pelas carreiras de Ciência e Tecnologia, em razão do passado comum entre as carreiras.
Proposta do governo – 20 níveis – Migração
José Celso iniciou a apresentação da proposta do governo afirmando que o Ministério da Gestão e Inovação está tentando construir uma diretriz para as carreiras, na qual há simpatia pela redução do número de cargos, embora venham encontrando obstáculos aos agrupamentos, e que um balizador que estão aplicando nas propostas é – como já havia sido anunciado antes – a elevação no número de classes e padrões de cada cargo, os comumente denominados “níveis” ou “steps”.
A exceção do cargo de Pesquisador, os demais cargos do IBGE contam com 15 níveis, e portanto, tal mudança representaria um acréscimo de 5 degraus a cada cargo. Na apresentação posta pelo Secretário, havia uma expressa afirmação de que os critérios de enquadramento ocorreriam “de modo a evitar perda remuneratória”.
A representação sindical pediu um aparte na apresentação para dizer que a afirmação expressa não era suficiente para garantir os trabalhadores aposentados do IBGE, e que para além de garantir a inexistência de perda remuneratória, é preciso garantir que aqueles servidores que estejam aposentados no último nível da carreira sejam remanejados para o último nível da nova estrutura remuneratória. Pontou-se como necessário, inclusive, que os critérios de transição prevejam que os trabalhadores na ativa tenham também seu reenquadramento avaliado.
José Celso então reafirmou que o entendimento por parte do Ministério é no sentido de que o reenquadramento dos que estão no último nível será feito também para o último nível do novo modelo, e que a apresentação guarda uma certa objetividade que pode realmente trazer algum ruído. Contudo, afirmou que face a estas colocações fará ajustes na apresentação antes de nos disponibilizar de fato o documento, o que deve acontecer já nos próximos dias.
O Secretário de Relações de Trabalho, Feijó, aparentemente surpreso com as indagações da ASSIBGE, chegou a indagar o Secretário de Gestão de Pessoas se os novos níveis estariam distribuídos com 3 no início e 2 no final, ao que José Celso afirmou que se trata de uma reformulação completa no caso do IBGE, não sendo possível fazer essa correspondência.
Neste ponto, contudo, a ASSIBGE aguarda pelos ajustes por parte do governo, tendo deixado bastante claro que, em havendo elevação no número de níveis, não se admite que aqueles que já estão aposentados no final da carreira tenham sua topografia alterada no processo transitório.
Ajuste Remuneratório – 9% em 2025 e 3,5% em 2026
Ao chegar na proposta de ajuste remuneratório, a proposta colocada para o IBGE seguiu as mesmas linhas mestras observadas para as carreiras de Ciência e Tecnologia, que tiveram reunião recente. Também para o IBGE, o governo propõe um reajuste de 9% para 2025, e de 3,5% em 2026.
José Celso destaca, contudo, que há ganhos de outras naturezas, como o aumento na proporção do Vencimento Básico dentro da remuneração total. Hoje, de um total de 100%, o vencimento básico hoje representa em torno de 61% da remuneração do nível superior, e 70% da remuneração do nível intermediário. Na proposta apresentada, o Vencimento Básico passaria a representar 80%, o que traria reflexo positivo nos anuênios e outra parcelas que utilizam tal rubrica como base de cálculo.
Os representantes dos trabalhadores afirmaram que tal proposta desconsidera por completo mais de 10 anos de discussão, e que releva um desapreço pelo IBGE enquanto instituição e aos seus trabalhadores.
Mais uma vez se recordou os inúmeros indicadores produzidos pelo IBGE, bem como as produções geocientíficas, e que tais indicadores estão fartamente estampados nas publicações do Banco Central e do Ipea, pelo que é absolutamente justa a pretensão do IBGE em passar a integrar, junto desses órgãos, o ciclo de gestão, com semelhante patamar remuneratório.
Contudo, se a míngua de recursos orçamentos não permite esta justa acomodação no curto prazo, certo é que não se poderia esperar que, ostentando uma remuneração já defasada e insuficiente para a retenção dos servidores que ingressarão em breve, os percentuais que seriam colocados seriam inferiores aos oferecidos, por exemplo, para o Banco Central, já hoje numa situação remuneratória mais confortável.
O índice apresentado, pontuaram ainda os sindicalistas, é insuficiente até mesmo para situar o IBGE nos mesmos patamares remuneratórios das agências reguladoras, algo sobre o que se esperava após a reunião técnica realizada com a Secretaria de Gestão de Pessoas no Rio de Janeiro, em 22/03/2024.
O secretário afirmou que é solidário à indignação dos representantes da ASSIBGE, mas que as limitações hoje colocadas ao governo impedem que uma proposta mais robusta seja posta à mesa, uma vez que o arcabouço fiscal tem imposto restrições severas ao que o Ministério da Gestão e Inovação pode oferecer.
Breve avaliação
Apesar de fornecer os insumos indispensáveis aos órgãos do ciclo de gestão, para a necessária formulação do Estado Brasileiro, a proposta colocada pelo governo releva o IBGE à segunda ou terceira classe do funcionalismo federal, desmerecendo todas as formulações já construídas, inclusive os documentos construídos conjuntamente entre direção do IBGE e sindicato.
A contraproposta repete aquilo já posto para outras entidades, e enquanto órgãos já mais bem remunerados recebem propostas de percentuais maiores, ao IBGE, já em situação crítica, se oferece uma proposta genérica e com percentuais rebaixados. Assim, toda a construção discursiva por parte do Ministério da Gestão no sentido de corrigir as distorções salariais não são observáveis ainda no campo dos fatos.
A ASSIBGE reconhece a Mesa de Negociação, contudo, é imprescindível que os elementos reunidos na formulação da proposta de uma nova carreira para o IBGE sejam realmente considerados, e que a instituição, que já figurava como merecedora da mesa específica quando estas eram restritas a uma dezena, esteja entre as que recebem o limite superior – e não inferior – do oferecido pelo governo, sob o premente risco da instituição sucumbir antes que o futuro, projetado pelo atual presidente da casa, possa ser descortinado.
Assim que o arquivo da apresentação for disponibilizado pelo governo a ASSIBGE, este será publicado nos canais do sindicato.
É pena, mas a proposta do governo, a um dia do aniversário de 88 anos do IBGE, é um despresente.
Arquivo da apresentação da contraproposta com os ajustes mencionados no relatório.
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