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Informe do Jurídico da ASSIBGE-SN sobre o PSS aos anistiados e reintegrados

10 de março de 2022 • Imprensa

Prezadas Companheiras, Caros Companheiros,

O processo está com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a conferência de repasse do PSS para o Tesouro Nacional e, a partir da constatação dos valores, o Ministro determinará a obrigação de regularizar a situação funcional dos servidores(as) para que os mesmos possam se aposentar ou requerer abono de permanência.

Informe da Secretaria de Orçamento e Finanças

O cumprimento da obrigação de fazer por parte do IBGE ainda pende de decisão Judicial depende de todo um trâmite burocrático para que o julgador tenha a certeza de que os valores já constam do Tesouro Nacional, para que aí sim, determine a regularização funcional de todos(as) os(as) servidores(as).

A questão está jurisdicionalizada e, portanto, cabe apenas a conferência por parte do STJ e a consequente determinação de regularização, para que o IBGE promova as aposentadorias e correções nos abonos de permanência, como se verifica da informação:

“Informamos que o valor correspondente à presente requisição foi disponibilizado à instituição financeira, (…) e que a contribuição de natureza patronal será recolhida posteriormente, assim que a instituição ora mencionada informar o recolhimento da Contribuição do Plano de Seguridade Social do servidor público civil PSS, nos termos dos artigos 14 e 16 da IN STJ n. 0 3 de fevereiro de 2014.

Ademais, os documentos referentes à contribuição patronal supracitada comporão processo administrativo, que tramitará no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças, e estará disponível às demais Unidades interessadas.

Contudo, enquanto o Ministro do STJ responsável por esse processo não determinar através de despacho a regularização funcional dos servidores anistiados e reintegrados, não será possível dar prosseguimento aos pedidos de aposentadorias e abonos de permanência.

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