AÇÃO COLETIVA SOBRE A INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DO 1/3 CONSTITUCIONAL (ADICIONAL DE FÉRIAS) (2010.51.01.020747-0) –
A presente ação visa restabelecer a legalidade no que tange ao desconto previdenciário sobre o pagamento do adicional constitucional de férias, que em não se convertendo a favor do servidor por ocasião da aposentadoria, não pode incidir sobre tal parcela. O processo foi remetido ao IBGE, para que este possa apresentar sua defesa.
O Juízo não reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato para propor a ação coletiva, na qualidade de substituto processual e extinguiu o feito sem a apreciação do mérito. Assim, o Sindicato interpôs o recurso de apelação para anular a sentença. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguardando o julgamento.
O Tribunal manteve a sentença e o Sindicato interpôs recurso especial para o STJ, onde aguarda julgamento.
AÇÕES INDIVIDUAIS
Em relação aos servidores que possuem ações individuais versando sobre o desconto previdenciário sobre o 1/3 constitucional de férias:
Em razão do elevado número de servidores que procuram o Departamento Jurídico da ASSIBGE-SN para a preparação de cálculos e para dar seguimento ao cumprimento da sentença, informamos que o Departamento Jurídico atende a essas demandas de segunda a sexta-feira, das 10:00h ao meio dia, na Sede do Sindicato ou pelo telefone (21)3575-5761.
PASEP
Em relação aos informes que vem sendo passados sobre o PASEP, os servidores devem saber ao certo os valores que possuem a título de PASEP junto ao Banco do Brasil, através do extrato da conta de depósitos. É bom lembrar que o PASEP enquanto complemento é pago aos servidores que percebem vencimentos abaixo de dois salários mínimos, o que já não ocorre no serviço público federal há bastante tempo.
Porém, há a possibilidade de no passado, antes da Lei 8.112/1990, servidores terem percebido esse direito e não o tenham sacado, o que dá ensejo a revisão, como consta nas informações ora trazidas nos mais variados informes.
Assim, sugerimos que os servidores compareçam ao Banco do Brasil e verifiquem os extratos do PASEP para, a partir de então, analisarmos de forma individualizada se o servidor se encaixa na qualidade de beneficiário da revisão, em vistas à Lei que o regula.
Dr. Paulo Vinicius Nascimento Figueiredo (Assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN)
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