O Decreto 10.620/21, que transferiu a gestão da concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais (RPPS) para o INSS, é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6767, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), ingressada no Supremo Tribunal Federal.
A ASSIBGE-SN entende que o decreto é gravíssimo, pois o que aparentemente reside em algo burocrático restrito à concessão e administração dos benefícios, trata-se de um passo para a unificação dos regimes e para a limitação das aposentadorias e pensões de servidores ao teto do INSS. Além disso, considerando a crise do INSS, sem realização de concursos públicos e com uma longa fila de atendimento mesmo para os beneficiários do Regime Geral de Previdência, essa passagem representará uma grande perda para os servidores públicos que estarão desvinculados do órgão de origem, concorrendo pelo atendimento geral.
Por essa razão, esse tema figura como ponto de pauta da ASSIBGE em sua interlocução tanto com a direção do IBGE como com o governo federal. Infelizmente, até o momento, a direção do IBGE tem encarado esse processo como uma passagem tranquila de bastão. Além da luta política para derrubar o decreto, o encaminhamento jurídico já foi dado e, por enquanto, a avaliação do jurídico da ASSIBGE-SN, em consonância com o coletivo dos jurídicos do Fonasefe, é que não há alternativa nesse campo, senão o julgamento da ADI.
A ASSIBGE-SN segue atenta sobre os desdobramentos deste decreto e seus impactos sobre os trabalhadores do IBGE.
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