A ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL está iniciando os procedimentos para a execução do pagamento da licença prêmio não remunerada.
Para isso, É INDISPENSÁVEL O ENCAMINHAMENTO DA CERTIDÃO DA LICENÇA PRÊMIO.
O servidor deverá requerer esta certidão no seu respectivo RH. Somente através dela é possível saber o direito e a quantidade de licença não usufruída e nem utilizada para a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.
I – Serão encaminhados aos Núcleos os documentos necessários à propositura das ações: procuração, contrato de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para associados e de 20% (vinte por cento) para não associados.
II – O Servidor preencherá os documentos e apresentará Certidão da Licença Premio, cópia legível de RG, CPF, Comprovante de residência, comprovante de depósito para a confecção dos cálculos (R$100,00) e contracheque. O Núcleo encaminhará à ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL, através do Correio, as cópias e os documentos indicados, devidamente preenchidos e em envelopes individualizados.
Assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN
Arão da Providência Advogados Associados
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