Esse não foi o único caso em que o Poder Judiciário brasileiro revelou possuir um lado, uma clara posição política. Todo o processo – com troca de promotoria, ataques à vítima, bloqueio de suas redes sociais, humilhação durante o julgamento com inversão de papéis acabam tornando-a vilã pelo ocorrido. A agressividade, o desrespeito e, por fim, a absolvição do réu – baseada em uma aberração jurídica, indignou o País e o clamor popular por justiça exige a reversão da sentença, punição para o agressor e para o seu advogado. E, também, para os demais envolvidos no caso por condutas no mínimo omissas frente àquele espetáculo de horror!
Estamos falando do processo pelo qual o empresário André de Camargo Aranha foi julgado por “estupro de vulnerável”, fato ocorrido em 15 de dezembro de 2018, e só julgado em setembro deste ano em um evento macabro protagonizado pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, um dos profissionais mais caros do Estado que já atuou em defesa de Olavo de Carvalho e Sara Winter.
Representando o MPSC estava Thiago Carriço de Oliveira, Promotor que substituiu Alexandre Piazza revertendo seu parecer inicial e, presidindo a seção, estava o Juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que se omitiu ante às agressões do advogado à vitima e aceitou a tese de que “não
houve dolo”.
Esse julgamento retorna o Brasil a um momento triste da sua história quando a palavra de uma mulher era inferior a de um homem e que poderia até matá-la, se alegasse “legitima defesa da honra”. É inadmissível que agentes do Estado coadunem com esse retrocesso que não possui mais amparo nem no senso comum nem nos precedentes já inseridos como fontes de lei. Da mesma forma os operadores do direito precisam voltar às cadeiras escolares para assimilarem, tardiamente, o que hoje são princípios aceitos pelos direitos humanos: “a culpa nunca é da vítima” e “quando uma mulher diz não, é não!”.
O povo brasileiro exige reversão da sentença, proteção e amparo à vítima e punição a todos os envolvidos nesse caso macabro.
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