• Pular para navegação primária
  • Skip to main content
  • Pular Rodapé
ASSIBGE – Sindicato Nacional

ASSIBGE – Sindicato Nacional

35 anos de luta pelos trabalhadores do IBGE

  • Início
  • Sobre a ASSIBGE
    • Estatuto
    • Contato
    • Prestação de Contas
    • Plano de Carreiras
    • Cartilhas
    • Material filiação
  • Notícias
    • Indenização de campo
    • Últimas Notícias
    • Jornal da ASSIBGE
    • Jogo Rápido
  • Nova Carreira
    • Documento da Carreira
    • Campanha Fotográfica
    • Participantes
    • Material para impressão
    • Tabelas
    • Notícias NC
    • Materiais
    • Quadrinho
  • Congresso & ENAAP
    • Representação
    • Estatuto
    • Circulares
    • Teses e contribuições
  • Filie-se!

Medida Provisória 922 libera trabalho temporário em todo o serviço público

23 de junho de 2020 • Henrique Acker

Em 28 de fevereiro o governo Bolsonaro editou a Medida Provisória 922, cujo objetivo é ampliar o uso de mão de obra temporária em todo o serviço público. Na prática, a MP 922 representa uma séria ameaça à contratação por concurso, instaurando a precarização do trabalho na administração pública.

Entenda as principais mudanças que a MP 922 prevê:

1 – Ampliação das possibilidades e setores a serem abrangidos pela contratação temporária;

2 – Aumento das atividades e carreiras incluídas na contratação temporária;

3 – Abertura de contratação de temporária para aposentados, sem a obrigatoriedade de Processo Seletivo e sem necessidade de ampla divulgação pelo Diário Oficial;

4 – Aumento do prazo dos contratos temporários, para seis meses a quatro anos de duração, permitindo ainda a prorrogação dos contratos por mais dois a oito anos, dependendo da atividade e do setor;

5 – Fim da exigência do pedágio de dois anos de contratação temporária para a mesma pessoa, exceto em casos de Processo Seletivo.

A MP 922 está em vigor desde 28 de fevereiro/2020, sob a alegação de combate à pandemia de covid-19, numa situação de emergência e calamidade pública. O prazo para a aprovação de uma MP é de até 120 dias após a sua publicação. Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá até o final de junho para votar a matéria.

O ministro Paulo Guedes nunca escondeu sua disposição para impor uma reforma administrativa que implique na redução de investimentos públicos. A aprovação da MP 39 já representou mais um ano e meio de arrocho salarial a todo o funcionalismo.

A ASSIBGE – Sindicato Nacional alerta os trabalhadores do IBGE e chama a atenção do conjunto da sociedade para a gravidade da MP 922. O concurso público é a garantia de que o servidor poderá exercer suas funções de acordo com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, compromissos éticos que regem a carreira profissional.

Sem concurso público e sem estabilidade no emprego o servidor público estará sujeito a todo tipo de pressão, seja por motivação política ou compadrio. Portanto, a aprovação da MP 922 afetará diretamente a qualidade do serviço prestado à população.

Executiva Nacional

ASSIBGE – Sindicato Nacional

12/5/2020

Notícias

Reader Interactions

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Footer

Filie-se. Só a luta muda a vida.

endereço
Av. Presidente Wilson, nº 210 · 8º andar · Castelo · Rio de Janeiro/RJ · CEP: 20030-021

telefones
Geral: (21) 3575-5757 · Jurídico: (21) 3575-5761 · Aposentados e Pensionistas: (21) 3575-5763 / 3575-5766

ASSIBGE · Copyright © 2025 · Login