Em 28 de fevereiro o governo Bolsonaro editou a Medida Provisória 922, cujo objetivo é ampliar o uso de mão de obra temporária em todo o serviço público. Na prática, a MP 922 representa uma séria ameaça à contratação por concurso, instaurando a precarização do trabalho na administração pública.
Entenda as principais mudanças que a MP 922 prevê:
1 – Ampliação das possibilidades e setores a serem abrangidos pela contratação temporária;
2 – Aumento das atividades e carreiras incluídas na contratação temporária;
3 – Abertura de contratação de temporária para aposentados, sem a obrigatoriedade de Processo Seletivo e sem necessidade de ampla divulgação pelo Diário Oficial;
4 – Aumento do prazo dos contratos temporários, para seis meses a quatro anos de duração, permitindo ainda a prorrogação dos contratos por mais dois a oito anos, dependendo da atividade e do setor;
5 – Fim da exigência do pedágio de dois anos de contratação temporária para a mesma pessoa, exceto em casos de Processo Seletivo.
A MP 922 está em vigor desde 28 de fevereiro/2020, sob a alegação de combate à pandemia de covid-19, numa situação de emergência e calamidade pública. O prazo para a aprovação de uma MP é de até 120 dias após a sua publicação. Isso quer dizer que o Congresso Nacional terá até o final de junho para votar a matéria.
O ministro Paulo Guedes nunca escondeu sua disposição para impor uma reforma administrativa que implique na redução de investimentos públicos. A aprovação da MP 39 já representou mais um ano e meio de arrocho salarial a todo o funcionalismo.
A ASSIBGE – Sindicato Nacional alerta os trabalhadores do IBGE e chama a atenção do conjunto da sociedade para a gravidade da MP 922. O concurso público é a garantia de que o servidor poderá exercer suas funções de acordo com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, compromissos éticos que regem a carreira profissional.
Sem concurso público e sem estabilidade no emprego o servidor público estará sujeito a todo tipo de pressão, seja por motivação política ou compadrio. Portanto, a aprovação da MP 922 afetará diretamente a qualidade do serviço prestado à população.
Executiva Nacional
ASSIBGE – Sindicato Nacional
12/5/2020
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