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‘Meia volta, volver’: Bolsonaro revoga corte de salário

23 de março de 2020 • Henrique Acker

Texto previa que empregador não pagasse salário e empregado deixasse de trabalhar –

Depois de protestos e críticas, o presidente Jair Bolsonaro avisou na tarde de segunda-feira pelo Twitter que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública (decretado na última sexta-feira), o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19. A MP entrou em vigor neste domingo ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em nota oficial, o Palácio do Planalto disse que no fim do domingo, por videoconferência, Bolsonaro e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano, “anunciaram providências para a manutenção de empregos”. As medidas, que somam R$ 55 bilhões, são transferência de recursos do Fundo PIS-Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; suspensão temporária de  pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; e ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.

Monitor Mercantil – 23/3/2020

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