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MOÇÃO CONTRA O ESTABELECIMENTO DO “MARCO TEMPORAL” PARA A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

13 de setembro de 2021 • Imprensa

Os delegados da ASSIBGE/SN, reunidos em seu XIV Congresso, ocorrido de maneira remota entre os dias 02 e 03 de setembro de 2021, decidem se posicionar contra a tese do “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. Apelamos ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional que respeitem o dispositivo expresso na Constituição Federal de 1988, segundo o direito originário dos povos indígenas de preservarem seus territórios, suas crenças, seus costumes e tradições. As terras indígenas, fora e dentro da Amazônia Legal, são alvos de intensos conflitos agrários, o que prolonga os ataques que seus povos sofrem desde a colonização.

O estabelecimento do “marco temporal” não apenas não soluciona os conflitos, como os intensifica e reitera a violência secular direcionada aos povos originários brasileiros. Restringir o direito ao território à presença dos povos indígenas no dia da promulgação da Constituição de 1988 ignora totalmente os processos de expulsão violenta de que eles foram vítimas ao longo da história brasileira, especialmente em decorrência da política da ditadura militar que se encerrava naquele contexto.

A demarcação de terras indígenas é medida fundamental não apenas para reparação histórica do Estado Brasileiro em relação aos povos originários como também medida de preservação ambiental, funcionando como barreira ao desmatamento, queimadas e minerações ilegais, cujos efeitos são sentidos por toda a população mundial, na medida em que afetam biomas fundamentais ao equilíbrio climático, como, por exemplo, a Amazônia e o Cerrado.

O argumento de que o setor agropecuário brasileiro precisa avançar extensivamente sobre as terras brasileiras expressa apenas a ideologia predatória, que ignora as possibilidades de produção baseada em tecnologia e outros manejos, além de práticas agrícolas fundamentadas na preservação ecológica. Fazemos, portanto, um apelo para que se respeite a proteção ao direito constitucional dos povos indígenas ao seu território. Contra o estabelecimento do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas!

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