Foi publicado ontem (21/11/2022), no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1141 que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculado ao Censo Demográfico de 2022. A matéria ainda estabelece que servidores aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios também podem ser contratados.
Prazos da Medida Provisória
▪️ Publicação no DOU: 21/11/2022;
▪️ Deliberação da Medida Provisória: 21/11/2022 a 01/03/2023;
▪️ Apresentação de emendas: 21/11/2022 a 23/11/2022;
▪️ Regime de urgência, a partir de: 15/02/2023
Com informações: Queiroz Assessoria
ASSIBGE – Sindicato Nacional
Saudações sindicais
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