O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá esclarecer ao Ministério Público Federal (MPF), em um prazo de até dez dias, as alterações promovidas pelo órgão no Censo 2020. Em ofício encaminhado na terça-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) pede que a presidente do IBGE, Susana Guerra, informe qual foi o porcentual de corte aplicado ao orçamento inicialmente estimado para a realização do Censo 2020.
O instituto também deverá esclarecer se a supressão de questões sobre renda, aluguel, emigração e posse de bens não terá repercussão nos propósitos que orientam o levantamento censitário. O Censo Demográfico subsidia o planejamento e a execução de políticas públicas em áreas como educação, saúde e habitação, além de permitir avaliar a abrangência dessas iniciativas.
No fim de maio o IBGE anunciou que o questionário básico do Censo Demográfico 2020 foi reduzido de 37 perguntas previstas na versão piloto para 25 questões. No Censo de 2010, havia 34 perguntas. Já o questionário mais completo foi enxugado de 112 para 76 perguntas. No Censo 2010, esse questionário tinha 102 questões.
A maneira como as decisões relativas ao Censo foram conduzidas tem causado insatisfação do corpo técnico do IBGE. Alguns pesquisadores argumentaram que a medida não implicaria redução de custos, mas apresentaria risco de perda de qualidade. Pelo menos cinco profissionais já pediram afastamento de seus cargos desde que o enxugamento no questionário da pesquisa começou a ser debatido.
Em maio deste ano, diante dos rumores de que o Censo 2020 sofreria um corte orçamentário de 25%, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal chegou a questionar o IBGE sobre a veracidade da medida. De acordo com o MPF, a presidência do Instituto informou que ainda não havia porcentual definido de corte no orçamento e que o dado só estaria disponível após a definição do escopo do questionário e dos ajustes nos procedimentos técnicos, operacionais e tecnológicos que envolvem o censo demográfico.
O Estado de Minas (10/7/2019)
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.