Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado nesta terça-feira, aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.
O documento reúne quatro Notas Técnicas, assinadas por 12 procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas contidas no Projeto de Lei 6.787/2016; Projeto de Lei do Senado 218/2016; Projeto de Lei da Câmara 30/2015; e PL 4.302-C/1998
Ao final, os membros do MPT propõem a rejeição por completo de dois projetos: o PL 6.787/2016, que, entre outras propostas, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado; e do PLS 218/2016, que permite a terceirização da atividade-fim por meio do chamado “contrato de trabalho intermitente”. Quanto ao PLC 30/2015 e ao PL 4.302-C/1998, o órgão sugere alteração de redação.
De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o argumento de que flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos é falacioso.
– Todas essas propostas já existiam antes da crise econômica. Nenhuma proposta é 100% inovadora. Quando o Brasil surfava em uma situação altamente favorável, essas propostas já existiam e eram defendidas pelos mesmos grupos econômicos e políticos. Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante – argumentou.
Segundo Fleury, para superar a crise, é preciso haver uma valorização dos direitos sociais.
– Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam de mais proteção. Em todos os países em que houve a flexibilização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômica, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um decréscimo. Houve a precarização permanente do trabalho e, até, em alguns casos, o agravamento da crise econômica, como na Espanha e Grécia, por exemplo.
*Monitor Mercantil online (25/1/2017)
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