14 Universidades Federais encontram-se, neste momento, sob intervenção do governo Federal! Por que chamamos “intervenção”?
As Universidades Federais estão pautadas na Lei da Autonomia Universitária, na norma do Art. 207 da Constituição Federal do País. A autonomia universitária é um conceito dinâmico, marcado pelos contextos históricos desde sua promulgação na Constituição de 1988. Logo, ela é fundamental para a gestão político-institucional e acadêmica, bem como para o bom funcionamento cotidiano das Instituições de Ensino Federais, embora essa norma ainda não tenha sido regulamentada pelo Congresso Nacional, o que se faz urgente para o contínuo fortalecimento da ciência brasileira. Nesse contexto, o que temos vivido é um ataque frontal às Universidades e Institutos Federais, mas também à Ciência e a própria Educação Pública.
A Presidência da República e o Ministério da Educação não estão respeitando o exercício de consulta à comunidade acadêmica nas Instituições Federais, em sua indicação de novos Reitores e Reitoras. Embora exista uma regulamentação que reserva o direito à Presidência da República de nomeação de reitores e reitoras, a partir das listas tríplices conferida na Lei de número 9198/95, ela não pode ser entendida sem a preservação da constitucionalidade da Lei de Autonomia Universitária. Além disso, tal regulamentação tem gerado distorções e prejuízos ao processo democrático da escolha para reitores e reitoras.
Alguns casos recentes chamam atenção e evidenciam a autocracia das intervenções. Na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), o reitor indicado obteve um pouco mais de 5% de votos, o que significa que o projeto de gestão proposto foi rechaçado pela própria comunidade que ele irá administrar. Na Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA), a nomeada como interventora obteve na consulta democrática interna apenas 18,33% dos votos e, mesmo assim, foi a indicada pela Presidência da República para o cargo, evidenciando o rompimento da Lei de Autonomia Universitária. Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, última nomeação com intervenção do poder executivo, o caso é ainda mais sério, pois o nomeado obteve apenas três votos do conselho universitário para compor a lista tríplice, ou seja, foi o menos votado na consulta entre os pares e, ainda assim, obteve a indicação como reitor, o que tem trazido vários problemas na gestão da própria comunidade universitária. Fere-se, desse modo, a proclamada autonomia pois, ao indicar docentes com pouca ou quase nenhuma representatividade no pleito eleitoral, a decisão presidencial e ministerial ignora o modelo de gestão e de bom funcionamento escolhido por docentes, técnicos e discentes, constituído por meio do debate institucional, durante o processo eleitoral.
De fato, trata-se de uma intervenção nos processos decisórios das Universidades, caracterizada pelo desrespeito à consulta democrática interna aos diferentes setores das Universidades. Esse mecanismo, que obstaculiza a autonomia universitária, não caminha de forma isolada: ele se une a outras práticas intervencionistas, tais como Fundamental é compreendermos que esse tipo de intervenção, a qual impede a autonomia universitária, não caminha isolada: ela se une a outras práticas de intervencionismos nas Universidades e Institutos, tais como: o expressivo corte financeiro de mais de 16% no orçamento, que compromete a sustentabilidade dessas instituições, e as ameaças e as perseguições a professores e professoras, interrompendo o livre pensar e a liberdade acadêmica.
O Fórum CHSSALLA, preocupado com as atitudes antidemocráticas que assolam as instituições de pesquisa e ensino no País, faz um chamado a entidades, associações e sociedades científicas, na perspectiva de somarmos forças e argumentos para resistir a essas intervenções e encontrarmos caminhos institucionais, para construirmos uma campanha pela regulamentação da Lei de Autonomia Universitária.
30 setembro de 2020.
COORDENAÇÃO DO FÓRUM DAS CIÊNCIAS HUMANAS,
SOCIAIS, SOCIAIS APLICADAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES
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