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Nota da Assessoria Jurídica sobre matéria veiculada pelo Jornal O Dia (10/10/2015)

16 de outubro de 2015 • Imprensa

Trata-se de matéria sobre o entendimento do STF, que desde 2003, com o julgamento da GDATA, observa que as gratificações de desempenho são tidas como gerais e por isso, devidas em sua integralidade até que a regulamentação seja procedida.  Isso ocorreu no âmbito do IBGE com as regulamentações da GDIBGE e GDACT, que limitam os valores a serem pagos a título de atrasados aos aposentados.  Informamos também, que como das outras vezes, os jornais republicam essas matérias, com novas roupagens, pois é asssunto de grande interesse dos aposentados, sem que, contudo, alguma modificação nesse entendimento haja surgido.

Atenciosamente,

Paulo Vinicius Nascimento Figueiredo (Assessoria Jurídica da ASSIBGE-SN) – Leia, a seguir, a íntegra da matéria:

“Gratificação garantida a aposentados (O Dia – 10/10/2015)

“Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)beneficia os servidores públicos aposentados, garantindo o pagamento dos valores da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) em percentual idêntico aos dos servidores da ativa. O assunto já estava em pauta desde 2010, quando, após muito debate em diversas instâncias, o STF arquivou provisoriamente todos os processos com o mesmo objeto. No fim de 2013, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário, dando ganho de causa para os aposentados. No mesmo ano, a União Federal opôs embargos de declaração, impedindo o trânsito em julgado da decisão.

“Entretanto, nesta semana, o STF rejeitou os embargos, sendo garantido o êxito aos aposentados. Segundo a Associação de Recuperação do Crédito ao Consumidor e Combate ao Superendividamento (ARCC), sendo certificado o trânsito em julgado, os Tribunais Regionais e Turmas Recursais deverão desarquivar os processos e adequá-los à decisão do STF, os devolvendo para as varas e juizados de origem para a elaboração dos cálculos dos valores devidos. Dessa forma, a associação recomenda que os servidores federais aposentados que já possuem suas ações arquivadas e aqueles que ainda não ingressaram com a ação, procurem seus advogados ou a Defensoria Pública, uma vez que a decisão não obriga o pagamento para aqueles que não possuem processos na justiça.”

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