Como informamos anteriormente, a ASSIBGE-SN obteve ganho de causa na Ação que cobra o pagamento de passivo da Gratificação de Qualificação para os servidores de Nível Intermediário. Agora a Ação entra em fase de execução, o que requer a juntada de documentos dos servidores que têm direito assegurado pela decisão judicial.
A Ação tem como referência a Medida Provisória 441/2008, que transformou o Adicional de Titulação em GQ, e passou a exigir uma regulamentação, que só foi editada no início de 2013, de forma que os que concluíram seus cursos naquele período não tiveram seus processos analisados e não perceberam as quantias a que teriam direito. Esse percentual também incide sobre férias, gratificações natalinas, com as devidas correções monetárias e juros de mora de 6% ao ano.
O Sindicato orienta os Núcleos Sindicais e servidores a tomarem as seguintes providências:
. Os servidores oriundos do concurso de 2006 e os seguintes devem encaminhar os documentos necessários aos seus respectivos Núcleos Sindicais, que os remeterão à ASSIBGE – Sindicato Nacional.
. Os documentos que deverão ser apresentados são: CPF, RG e contracheque recente e cópia do processo administrativo com o requerimento de pagamento da gratificação de qualificação – GQ.
. Os servidores deverão preencher os seguintes documentos, cujas cópias estarão disponíveis nos Núcleos Sindicais: procuração, contrato de honorários advocatícios de 10% para associados e de 20% para não associados.
. O Sindicato entrará em contato com o beneficiário da ação para o recolhimento da taxa judiciária, que é de 1% do valor que está sendo cobrado em Juízo.
. Será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a confecção dos cálculos que liquidarão a sentença. Este valor deverá ser depositado na conta do Escritório com IDENTIFICÇÃO: Arão da Providência Advogados Associados, Agência 3520-3, conta corrente n.º 108.523-9, Banco do Brasil, CNPJ: 032.554.67/0001-70.
. Após a confecção dos cálculos, o Sindicato encaminhará a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para o servidor realizar o pagamento para iniciar a execução.
. É imprescindível que as cópias e todos os demais documentos estejam legíveis e em bom estado, para que os cartórios não tenham dificuldades em conferir os dados. Caso isso não seja possível, o processo pode ficar paralisado, até que o beneficiado apresente nova documentação.
Qualquer dúvida, entre em contato com seu Núcleo Sindical e leia a Circular EN 049/17, em anexo.
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