• Pular para navegação primária
  • Skip to main content
  • Pular Rodapé
ASSIBGE – Sindicato Nacional

ASSIBGE – Sindicato Nacional

35 anos de luta pelos trabalhadores do IBGE

  • Início
  • Sobre a ASSIBGE
    • Estatuto
    • Contato
    • Prestação de Contas
    • Plano de Carreiras
    • Cartilhas
    • Material filiação
  • Notícias
    • Indenização de campo
    • Últimas Notícias
    • Jornal da ASSIBGE
    • Jogo Rápido
  • Nova Carreira
    • Documento da Carreira
    • Campanha Fotográfica
    • Participantes
    • Material para impressão
    • Tabelas
    • Notícias NC
    • Materiais
    • Quadrinho
  • Congresso & ENAAP
    • Representação
    • Estatuto
    • Circulares
    • Teses e contribuições
  • Filie-se!

Orientações para execução do processo de pagamento de Licença Prêmio não gozada em pecúnia

12 de junho de 2018 • Henrique Acker

A ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL está iniciando os procedimentos para a execução do pagamento da licença prêmio não remunerada. 0O servidor que se aposentou com períodos de licença-prêmio não usufruídos e não contados em dobro, para fins de tempo para aposentadoria, fazem jus a CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.

Observe-se, ainda, que para o ingresso com ação judicial não se faz necessário o pedido administrativamente, sendo necessária apenas a CERTIDÃO DA LICENÇA PRÊMIO/DOCUMENTO de que trataremos adiante. Desta forma, os servidores deverão encaminhar documentos necessários à propositura dessas execuções aos seus Núcleos Sindicais, que remeterão ao Sindicato Nacional.

Os documentos que deverão ser preenchidos são: procuração, contrato de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para associados e de 20% (vinte por cento) para não associados é fixa de controle de entrega de documentos. 

Todos os processos tramitarão na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nas varas competentes para execução da sentença proferida na ação coletiva.

Em relação às custas Judiciais, o Sindicato entrará em contato com o beneficiário da ação para o recolhimento da taxa judiciária, que é de 1% do valor que está sendo cobrado em Juízo.

Será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a confecção dos cálculos que liquidarão a sentença. No qual o valor deverá ser depositado na conta do Escritório com IDENTIFICAÇÃO: Arão da Providência Advogados Associados, Agência 3520-3, Conta corrente n.º 108.523-9, Banco do Brasil, CNPJ: 032.554.67/0001-70.

Ressaltamos que todos os documentos encaminhados ao SINDICATO NACIONAL serão digitalizados para a propositura das ações e por isso é imprescindível que as cópias e todos os demais documentos sejam encaminhados legíveis e em bom estado, para que os cartórios não tenham dificuldades em conferir os dados e com isso paralisar o processo para que se apresente nova documentação.

 

INSTRUÇÕES AOS NÚCLEOS

É INDISPENSÁVEL O ENCAMINHAMENTO DA CERTIDÃO DA LICENÇA PRÊMIO.

O servidor deverá requerer esta certidão no setor de RH de sua respectiva unidade. Somente através dela é possível saber o direito e a quantidade de licença não usufruída e nem utilizada para a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.

I – Serão encaminhados aos Núcleos os documentos necessários à propositura das ações: procuração, contrato de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para associados e de 20% (vinte por cento) para não associados.

II – O Servidor preencherá os documentos e apresentará Certidão da Licença Premio, copia legível de RG, CPF, Comprovante de residência, comprovante de deposito para a confecção dos cálculos (R$100,00) e contra Cheque.

O Núcleo Sindical encaminhará a ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL as cópias e os documentos indicados, devidamente preenchidos e em envelopes individualizados (envio exclusivo pelo correio).

III – Todos os processos tramitarão na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nas varas competentes para execução da sentença proferida na ação coletiva.

IV – Após a confecção dos cálculos, o Sindicato encaminhara a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para o servidor realizar o pagamento para iniciar a execução.

V – Considerando que a assessoria contábil prestará o serviço para todos que desejarem,  alertamos para o fato de que o valor pago a este título não será devolvido acaso não seja beneficiário do direito.

Executiva Nacional ASSIBGE-SN

Anexos

FileDownloads
pdf Circular - ASN-EN-014-2018 - Orientações para execução do processo de pagamento de Licença Prêmio não gozada em pecúnia897
pdf CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LICENÇA PRÊMIO 10%537
pdf CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LICENÇA PRÊMIO 20%699
pdf FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS EXECUÇÃO LICENÇA PRÊMIO (1)642
pdf FICHA DE CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS EXECUÇÃO LICENÇA PRÊMIO591
pdf PROCURAÇAO LICENÇA PRÊMIO784

Notícias

Reader Interactions

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Footer

Filie-se. Só a luta muda a vida.

endereço
Av. Presidente Wilson, nº 210 · 8º andar · Castelo · Rio de Janeiro/RJ · CEP: 20030-021

telefones
Geral: (21) 3575-5757 · Jurídico: (21) 3575-5761 · Aposentados e Pensionistas: (21) 3575-5763 / 3575-5766

ASSIBGE · Copyright © 2025 · Login