A ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL está iniciando os procedimentos para a execução do pagamento da licença prêmio não remunerada. 0O servidor que se aposentou com períodos de licença-prêmio não usufruídos e não contados em dobro, para fins de tempo para aposentadoria, fazem jus a CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
Observe-se, ainda, que para o ingresso com ação judicial não se faz necessário o pedido administrativamente, sendo necessária apenas a CERTIDÃO DA LICENÇA PRÊMIO/DOCUMENTO de que trataremos adiante. Desta forma, os servidores deverão encaminhar documentos necessários à propositura dessas execuções aos seus Núcleos Sindicais, que remeterão ao Sindicato Nacional.
Os documentos que deverão ser preenchidos são: procuração, contrato de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para associados e de 20% (vinte por cento) para não associados é fixa de controle de entrega de documentos.
Todos os processos tramitarão na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nas varas competentes para execução da sentença proferida na ação coletiva.
Em relação às custas Judiciais, o Sindicato entrará em contato com o beneficiário da ação para o recolhimento da taxa judiciária, que é de 1% do valor que está sendo cobrado em Juízo.
Será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a confecção dos cálculos que liquidarão a sentença. No qual o valor deverá ser depositado na conta do Escritório com IDENTIFICAÇÃO: Arão da Providência Advogados Associados, Agência 3520-3, Conta corrente n.º 108.523-9, Banco do Brasil, CNPJ: 032.554.67/0001-70.
Ressaltamos que todos os documentos encaminhados ao SINDICATO NACIONAL serão digitalizados para a propositura das ações e por isso é imprescindível que as cópias e todos os demais documentos sejam encaminhados legíveis e em bom estado, para que os cartórios não tenham dificuldades em conferir os dados e com isso paralisar o processo para que se apresente nova documentação.
INSTRUÇÕES AOS NÚCLEOS
É INDISPENSÁVEL O ENCAMINHAMENTO DA CERTIDÃO DA LICENÇA PRÊMIO.
O servidor deverá requerer esta certidão no setor de RH de sua respectiva unidade. Somente através dela é possível saber o direito e a quantidade de licença não usufruída e nem utilizada para a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.
I – Serão encaminhados aos Núcleos os documentos necessários à propositura das ações: procuração, contrato de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para associados e de 20% (vinte por cento) para não associados.
II – O Servidor preencherá os documentos e apresentará Certidão da Licença Premio, copia legível de RG, CPF, Comprovante de residência, comprovante de deposito para a confecção dos cálculos (R$100,00) e contra Cheque.
O Núcleo Sindical encaminhará a ASSIBGE – SINDICATO NACIONAL as cópias e os documentos indicados, devidamente preenchidos e em envelopes individualizados (envio exclusivo pelo correio).
III – Todos os processos tramitarão na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nas varas competentes para execução da sentença proferida na ação coletiva.
IV – Após a confecção dos cálculos, o Sindicato encaminhara a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para o servidor realizar o pagamento para iniciar a execução.
V – Considerando que a assessoria contábil prestará o serviço para todos que desejarem, alertamos para o fato de que o valor pago a este título não será devolvido acaso não seja beneficiário do direito.
Executiva Nacional ASSIBGE-SN
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