Pagamento judicial de atrasados para aqueles que haviam sido demitidos e foram recontratados, mediante a vitória do sindicato – Anistiados
Para compreendermos o momento é necessário informação. A ASSIBGE segue atenta em defesa dos nossos e trabalhando para que ibegeanos e ibegeanas tenham os direitos garantidos. Foi necessária muita luta e sofrimento para garantirmos o que foi conquistado, o que está ocorrendo são trâmites burocráticos que fogem da instância da ASSIBGE e que seguimos acompanhando. Informações podem ser obtidas através dos nossos canais do jurídico e nossa luta segue!
Confira as informações sobre a ação e o que está ocorrendo.
Assunto: ação dos reintegrados/recebimento de retroativos
Histórico da ação:
Com o advento da Lei 8.878 de 1994, demitidos do governo Collor foram anistiados pela Subcomissão Setorial de Anistia, nos termos da Portaria Ministerial n.º 174, que através de processos administrativos individuais, os reintegrou e os habilitou para o retorno ao órgão e cargos de origem.
Todavia, em 2000, a União Federal através do Decreto 3.363, arbitrariamente vedou o exercício do direito líquido e certo destes servidores beneficiários da Ação Mandamental em análise, indeferindo as anistias já concedidas.
Tendo em vista a afronta ao princípio do devido processo legal, uma vez que nestas demissões não foi observado o devido processo administrativo disciplinar, a ASSIBGE impetrou Mandado de Segurança contra o ato inconstitucional, ilegal e arbitrário, o que foi feito em outubro de 2001.
O Superior Tribunal de Justiça concedeu a segurança que beneficiou os 143 trabalhadores substituídos, ao argumento de que o comando contido no art. 5º, LV da Constituição da República deve ser aplicado aos procedimentos administrativos atinentes à anulação dos atos praticados pela Administração Pública, que deve pautar-se pela observância do devido processo legal, assegurando-se aos interessados a plena realização do contraditório e da ampla defesa.
O cumprimento do julgado, ou seja, o retorno ao trabalho, na forma de execução por atos mandamentais ocorreu em agosto de 2007.
Desde então, persistem apenas as execuções individualizadas dos valores devidos e retroativos à data da impetração da ação, que estão tramitando normalmente no STJ, não cabendo qualquer recurso e aguardando apenas e tão somente os procedimentos burocráticos para sua efetivação, que quando for dada, será comunicada diretamente aos servidores beneficiários da ação.
Sobre os procedimentos do sindicato, explicações e orientações:
- Todos os anistiados se comunicam com o departamento jurídico através do e-mail anistiadosassibge@gmail.com e desde janeiro de 2020, todos que solicitaram, já receberam os seus demonstrativos e sabem as notícias e atualizações de forma pessoal. Quem eventualmente quiser mais informações, envie para este e-mail que será atendido.
- Há muita preocupação da ASSIBGE com empresas que visam comprar precatórios, oferecendo o pagamento adiantado, mediante descontos que variam de 20% a 35%. São empresas legais, porém o servidor deve estar atento, pois se fizer tal acordo, terá ainda que pagar outras taxas como PSS, imposto de renda e o valor do honorário do advogado e, portanto, ao aceitar um oferecimento destes, pode reduzir em muito o valor recebido.
- Por questões de segurança, tendo em vista que o montante de cada servidor é um valor considerável, estamos tratando individualmente e não coletivamente esta ação e todas as pessoas já foram avisadas de que o pagamento desses precatórios se processa da seguinte forma:
1) O Ministro vai despachar, determinando o pagamento;
2) O processo é encaminhado à Secretaria para comunicar ao banco conveniado do pagamento e solicitar abertura de conta para receber o ofício e os valores;
3) O processo é encaminhado à Secretaria de Patrimônio para verificar se há alguma dívida de natureza tributária;
4) É feito o pagamento na conta do banco conveniado;
5) As partes são intimadas do depósito e da data de liberação para saque ou movimentação;
6) O Departamento jurídico comunicará às partes, os respectivos bancos conveniados onde os valores estarão depositados e a documentação necessária para que o beneficiário receba os valores.
Esse procedimento acima indicado não é automático e pode levar alguns dias ou até meses, de forma que a data de previsão de pagamento continua sendo o mês de novembro, podendo ocorrer antes.
O acompanhamento dessas ações é diário e no dia em que todas essas informações sobre o pagamento estiverem disponíveis, serão repassadas a todos os servidores de forma individualizada ou pelos veículos de comunicação oficiais do Sindicato.
É importante estimular o servidor beneficiário a se comunicar pelo e-mail indicado, aliás, da forma que já se comunica há mais de um ano, por questão de segurança.
Foram muitos anos de lutas e sofrimento para reintegrar os trabalhadores, assegurar progressões e promoções e muitos nem acreditavam em vitórias. Portanto, esperamos dos beneficiados, respeito com a ASSIBGE, com os advogados e com a história de luta do único sindicato que ganhou uma ação de reintegração para os trabalhadores do serviço público e que todos estejam sindicalizados, reconhecendo esta luta e participando de outras tantas.
ASSIBGE – 36 ANOS DE LUTAS, EM DEFESA DOS IBGEANOS, DO IBGE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Saudações sindicais
ASSIBGE Sindicato Nacional
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