• Pular para navegação primária
  • Skip to main content
  • Pular Rodapé
ASSIBGE – Sindicato Nacional

ASSIBGE – Sindicato Nacional

35 anos de luta pelos trabalhadores do IBGE

  • Início
  • Sobre a ASSIBGE
    • Estatuto
    • Contato
    • Prestação de Contas
    • Plano de Carreiras
    • Cartilhas
    • Material filiação
  • Notícias
    • Indenização de campo
    • Últimas Notícias
    • Jornal da ASSIBGE
    • Jogo Rápido
  • Nova Carreira
    • Documento da Carreira
    • Campanha Fotográfica
    • Participantes
    • Material para impressão
    • Tabelas
    • Notícias NC
    • Materiais
    • Quadrinho
  • Congresso & ENAAP
    • Representação
    • Estatuto
    • Circulares
    • Teses e contribuições
  • Filie-se!

PL 116 abre as portas para o fim da estabilidade do servidor concursado

5 de outubro de 2017 • Henrique Acker

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em 4 de outubro o Projeto de Lei do Senado 116/2017, que prevê a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Apesar de algumas alterações – como a avaliação de desempenho anual e a formação de uma comissão de avaliação composta três membros – o PL 116/2017 abre as portas para o fim da estabilidade no emprego dos servidores concursados.

Sob a máscara de moralização do serviço público, o projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), uma das mais faltosas do Senado, atinge um dos pilares do serviço público. A estabilidade no emprego do servidor impede ou dificulta práticas muito comuns no mundo empresarial privado, no qual o trabalhador é passível de pressão e demissão a qualquer momento por suas chefias, sem nenhuma possibilidade de defesa.

Já existe instrumento para demissão do servidor público concursado. Para isso, abre-se um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com apuração do caso e amplo direito de defesa do servidor. Com base nesses procedimentos, de 2003 a setembro de 2016 foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

O grave deste projeto é que ele amplia a possibilidade de assédio de chefias e dirigentes dos órgãos públicos, grande parte indicados por políticos e em cargos comissionados (DAS), sobre o servidor concursado. No entanto, o mesmo PL116 nada prevê a respeito da avaliação do desempenho dos que ocupam cargos de comando, que também são servidores públicos, a chamada avaliação 360 graus.

A ASSIBGE-SN manifesta sua preocupação com a possibilidade de aprovação deste projeto que, somado a reedição do Programa de Demissão Voluntária e outras medidas recentemente anunciadas pelo governo Temer, tem por objetivo destruir os serviços públicos.

Notícias

Reader Interactions

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Footer

Filie-se. Só a luta muda a vida.

endereço
Av. Presidente Wilson, nº 210 · 8º andar · Castelo · Rio de Janeiro/RJ · CEP: 20030-021

telefones
Geral: (21) 3575-5757 · Jurídico: (21) 3575-5761 · Aposentados e Pensionistas: (21) 3575-5763 / 3575-5766

ASSIBGE · Copyright © 2025 · Login