A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em 4 de outubro o Projeto de Lei do Senado 116/2017, que prevê a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Apesar de algumas alterações – como a avaliação de desempenho anual e a formação de uma comissão de avaliação composta três membros – o PL 116/2017 abre as portas para o fim da estabilidade no emprego dos servidores concursados.
Sob a máscara de moralização do serviço público, o projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), uma das mais faltosas do Senado, atinge um dos pilares do serviço público. A estabilidade no emprego do servidor impede ou dificulta práticas muito comuns no mundo empresarial privado, no qual o trabalhador é passível de pressão e demissão a qualquer momento por suas chefias, sem nenhuma possibilidade de defesa.
Já existe instrumento para demissão do servidor público concursado. Para isso, abre-se um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com apuração do caso e amplo direito de defesa do servidor. Com base nesses procedimentos, de 2003 a setembro de 2016 foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão.
O grave deste projeto é que ele amplia a possibilidade de assédio de chefias e dirigentes dos órgãos públicos, grande parte indicados por políticos e em cargos comissionados (DAS), sobre o servidor concursado. No entanto, o mesmo PL116 nada prevê a respeito da avaliação do desempenho dos que ocupam cargos de comando, que também são servidores públicos, a chamada avaliação 360 graus.
A ASSIBGE-SN manifesta sua preocupação com a possibilidade de aprovação deste projeto que, somado a reedição do Programa de Demissão Voluntária e outras medidas recentemente anunciadas pelo governo Temer, tem por objetivo destruir os serviços públicos.
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