O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, por 7 votos favoráveis e 4 contrários, declarar inconstitucional o § 3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dava permissão para a redução do salário de servidores e da jornada de trabalho nos momentos que a folha de pagamento ultrapasse os limites legais.
Foram contrários ao dispositivo os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. Já a ministra Cármen Lúcia, concordou apenas com a redução da jornada, sem a modificação salarial.
Para permissão da redução da jornada e do salário foram favoráveis os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Cabe destacar que, o presidente da Corte, ministro Toffoli, defendeu o corte como última medida a ser tomada.
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