Companheiros e companheiras,
A ASSIBGE-SN tem posição firme pela defesa da vida e, portanto, pelo respeito às medidas sanitárias capazes de minimizar os riscos ante a pandemia de Covid-19. Embora esteja numa situação de razoável controle após grande parte da população ter tido acesso às vacinas, ainda estamos em uma situação que demanda atenção.
Sem descuidar das preocupações acima, a Executiva Nacional entende que o atual contexto oferece condições para o retorno ao trabalho presencial, para o que listou um conjunto de medidas preparatórias a serem cotadas, avaliadas e providenciadas pelos núcleos o quanto antes, e depois das quais os núcleos possam estabelecer os prazos que julgarem adequados para avisar seus funcionários para que se preparem para o retorno:
– Limpeza geral nas sedes dos Núcleos, avaliando a necessidade de chamar empresa específica, que trabalhe com limpeza pesada;
– Limpeza dos filtros de água ou compra de galões de água novos;
– Condições de manter o local arejado ou, quando fechado, limpeza de aparelhos de ar-condicionado da sede do núcleo;
– Instalação de painel de acrílico no balcão de atendimento da recepção, quando houver;
– Colocar cartazes lembrando da necessidade de utilizar máscara nas dependências do sindicato;
– Avaliar quais modelos de máscaras pff2 adquirir, considerando o seu custo-benefício, e adquirir em número suficiente para disponibilizar 7 para cada funcionário, para cada mês de trabalho;
– Adquirir frascos de álcool em gel de modo a ter sempre disponível e cheio para uso dos funcionários e visitantes;
– Adquirir máscaras cirúrgicas sobressalentes para o caso de alguém ingressar no sindicato sem o equipamento de proteção;
– Avaliar se os banheiros possuem condições (sabonete, pias adequadas etc) para lavar as mãos.
Desta forma, entendemos que o retorno ao trabalho nas instalações do sindicato deve ocorrer com prévia comunicação aos funcionários, com a antecedência julgada como adequada por cada núcleo, oportunizando ao funcionário a apresentação de eventuais dificuldades para o retorno, a ser ponderada pela coordenação.
Em que pese a possibilidade de se oferecer condições excepcionais para tornar o retorno mais seguro, é importante que as coordenações se atentem de forma muito especial à observância de aspectos da legislação trabalhista. Por isso, eventual oferta de deslocamento diferenciado, como por exemplo, pro Uber ou táxi, devem ser assim identificados formalmente, com consulta ao jurídico e à contabilidade diante de dúvida, pois de outra forma tal quantia poderá ser entendida, para fins trabalhistas e fiscais, como salário.
Cordialmente,
Executiva Nacional da ASSIBGE- Sindicato Nacional
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.