Em parecer divulgado ontem (Parecer DCA/COACON/PF/IBGE n.º 015, de 14/03/2022) a Procuradoria Federal do IBGE esclarece que, como apontava a ASSIBGE, não há vedação legal ao reconhecimento da tecnicidade dos cargos de nível intermediário, ao contrário do sustentado pelo CRH.
O parecer foi solicitado à Procuradoria Federal pela direção do IBGE, no âmbito do processo administrativo instalado a partir dos pedidos da ASSIBGE, sendo portanto um resultado da campanha em defesa da tecnicidade e da documentação produzida e encaminhada pelo sindicato a respeito.
O parecer sustenta que não há vedação legal no sentido de que somente cargos de nível superior ou que exijam cursos profissionalizantes sejam tidos como técnicos, que era então o argumento central da CRH em suas posições. A procuradoria ainda afirma que, assim como as atribuições efetivamente desempenhadas, outros elementos de convicção podem ser adotados na análise do assunto.
Está livre, portanto, o caminho para os trabalhos da Comissão Paritária, pedida pela ASSIBGE desde novembro/2021, e em cuja instalação será tratada na reunião do dia 18/03/2022 com a direção do IBGE. Caberá à comissão elaborar os subsídios, minutas e assessorar o Conselho Diretor no sentido de rediscutir o assunto e restaurar a tecnicidade dos cargos de nível intermediário.
Sigamos atentos, há ainda muito a ser feito. Por ora, tal andamento representa uma vitória de nossa luta, e uma derrota às inclinações da CRH claramente hostis às carreiras de nível intermediário.
Saudações sindicais,
ASSIBGE Sindicato Nacional
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