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Projeto de Lei ataca o direito de greve dos servidores públicos

10 de setembro de 2018 • Henrique Acker

Direito de Greve dos Servidores Públicos – O senador Dalírio Beeber apresentou o PLS 375/2018, que trata do direito de greve dos servidores públicos. O projeto foi despachado somente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa, isto é, não precisará ser apreciada, a princípio, pelo Plenário do Senado Federal. O presidente da CCJ, senador Edson Lobão (MDB/MA), deverá designar relator para a matéria.

A contar de hoje (06) até o dia 13/09, qualquer senador poderá apresentar emendas a matéria. Após esse prazo, apenas os senadores membros da CCJ poderão oferecer emendas, até o encerramento da discussão da matéria.
O PLS regulamenta o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Pelo projeto, os serviços considerados essenciais são obrigados a manter ao menos 60% do total de servidores. Para tanto, são considerados como atividades essenciais: i) a assistência médico-hospitalar e ambulatorial; ii) serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo SUS; iii) serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; iv) tratamento e abastecimento de águas; v) tratamento de esgoto; vi) vigilância sanitária; vii) produção e distribuição de energia; viii) guarda de substâncias radioativas; ix) necropsia, exame de corpo de delito; x) segurança pública; xi) educação; xii) defesa civil; xiii) controle de tráfego aéreo; xiv) transporte coletivo; xv) telecomunicações; xvi) serviços judiciários e do MP; xvii) defensoria pública; xviii) defesa judicial dos entes da federação; xix) atividade de arrecadação tributária e fiscalização de tributos e contribuições; xx) serviço diplomático; entre outros.
Já os serviços considerados não essenciais as entidades sindicais ou os servidores, conforme o caso, são obrigados a manter em atividade percentual mínimo de 50% do total dos servidores.
Para que possa ser deflagrada greve, os sindicatos dos servidores deverão i) demonstrar a realização de tentativa infrutífera de negociação coletiva e da adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos; ii) comunicação à autoridade superior do órgão, entidade ou Poder respectivo; iii) apresentação de plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais; iv) informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público; e v) apresentação de alternativas de atendimento ao público.
Por fim, as faltas ao trabalho decorrentes da greve serão obhjeto de negociação entre o sindicato e o ente estatal, devendo ser produzido plano de compensação que contemple os dias parados e o trabalho não realizado. Caso não seja possível a realização do plano de compensação, as faltas serão descontadas da remuneração dos servidores.
Fonte: Anasps, em 06/09/2018

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