Prezado aposentado/pensionista,
Conforme Instrução Normativa SGP 93/2020, de 28/09/2020, a exigência da prova de vida seguirá suspensa até 31/10/2020.
Aqueles que fazem aniversário a partir de janeiro de 2020 e meses subsequentes, até perdurar a suspensão, estão desobrigados a realizar o recadastramento anual, não afetando assim a percepção dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Durante esse período, também está suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Os beneficiários que são aniversariantes a partir de janeiro de 2020 e já realizaram com sucesso o seu recadastramento não terão que realizar nenhum procedimento adicional, mesmo após o período de suspensão do processo.
Oportunamente, o Governo estabelecerá o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que forem beneficiados pela suspensão.
Fique atento às notícias oficiais no Portal do Servidor (www.gov.br/servidor) ou na Intranet do IBGE!
Dúvidas sobre a Prova de Vida? Verifique em www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/duvidas-frequentes
Informações:
Coordenação de Recursos Humanos do IBGE
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