Quando a discriminação racial e a terceirização se encontram no Brasil contemporâneo!
A morte de João Alberto Silveira Freitas por espancamento, em uma unidade da rede de supermercados Carrefour de Porto Alegre revela a necessidade da luta antirracista e por melhores condições de trabalho no Brasil. O homem negro de 40 anos foi brutalmente espancado até a morte por dois seguranças terceirizados da rede de supermercados, um desses seguranças era um Policial Militar “temporário”.
A brutalidade das cenas revela duas dimensões da barbárie no Brasil contemporâneo: o racismo e a precarização das condições de trabalho. Se por um lado temos um homem negro sendo espancado até a morte, do outro lado temos trabalhadores do setor de segurança precarizados e com poucas garantias, garantias essas que afetam suas vidas e a dos outros, visto que, ficou claro o despreparo para o ofício.
A figura do Policial Militar temporário escancara que a redução do Estado não encontra limites nem nas atividades consideradas típicas de Estado. Assim como no IBGE, os trabalhadores temporários na Brigada Militar do Estado Rio Grande do Sul tem suas funções “limitadas”. A demanda por mão de obra faz com que esses trabalhadores temporários sejam deslocados para suprir outras demandas, que necessitam de melhor preparo. A ampliação dos contratos temporários transforma o vínculo de trabalho precário em um elemento estrutural para o funcionamento das atividades do Estado Brasileiro. Hoje 60% da força de trabalho do IBGE é temporária.
É importante destacar que em 17 de agosto de 2020, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ministra Cármen Lúcia, durante o julgamento (ADI) 3222, observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária.
A situação de precarização que os seguranças terceirizados envolvidos no crime enfrentam, jamais justificaria o injustificável porém, ela deixa claro o cenário selvagem ao qual o país está sendo lançado. Sem controle, a brutalidade toma corpo e a estrutura, não modifica.
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.