Conforme Portaria IBGE 752/2023, o reajuste de 9%, concedido aos servidores efetivos, foi estendido aos contratados temporários mensalistas da Rede de Coleta do IBGE.
Para as funções pagas com orçamento de folha – APM, SCQ, APT e Supervisor: o reajuste será implementado na folha de agosto que será recebida em SETEMBRO, com efeitos finaceiros retroativos a contar de 01/07/2023.
Para as funções pagas com orçamento próprio do projeto censitário – Analista Censitário, CCA, CCS, ACM, ACS, ACO, ACAI e SCPC: o reajuste será implementado na folha de agosto que será paga em SETEMBRO, com efeitos financeiros a contar de 01/08/2023.
Seguimos na luta pela equiparação de salários dos APMs e APTs ao piso do vencimento básico dos efetivos de nível intermediário. Para implementar a equiparação em 2024, é importante que o pressionar o governo para que as verbas necessárias estejam previstas na lei orçamentária anual (LOA). O governo deve encaminhar a proposta de LOA de 2024 ao congresso até o dia 31 de agosto.
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