Apesar das críticas de representantes do funcionalismo durante Audiência Pública realizada dia 15 de agosto, o relator do Projeto de Lei que prevê a demissão por desempenho dos servidores públicos, senador Lasier Martins (PSD/RS), defendeu a necessidade da medida.
De acordo com o Projeto de Lei 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), o servidor que não atingir um patamar mínimo num determinado número de avaliações de desempenho semestrais seria exonerado. Lasier Martins disse que deverá propor avaliação anual, feita por uma comissão específica.
Adriana Faria, coordenadora jurídico-parlamentar da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), argumentou que já existem medidas punitivas previstas no Regime Disciplinar dos servidores. Faria alertou que o PLS 116/2017 é inconstitucional por vício de iniciativa. Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União.
Após a intervenção de outros dois representantes de entidades sindicais do funcionalismo (Condsef e Sindilegis), o relator usou da palavra, dizendo que os três ali presentes provavelmente têm bom desempenho e não precisam se preocupar. A audiência foi encerrada sem o depoimento dos convidados favoráveis ao PL 116, que alegaram razões pessoais para não comparecer.
Sequer a autora do Projeto participou da audiência, o que leva a crer a tentativa de esvaziar o debate com a sociedade. Estiveram presentes pela ASSIBGE-SN os companheiros Cleiton Batista e Cleide Viana.
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