Participantes
Pela direção: Cimar Azeredo (DPE), Cláudio Stenner (DGC), Bruno Malheiros (CRH)
Pelo sindicato: Antônio Carlos Da Matta, Cleide Viana, Cleiton Batista, Dione de Oliveira, Érika Varjão, Gilmar Horas, José Roberto Paladini, Manuela, Paulo Lindesay
A direção do sindicato reconheceu a importância da convocação desta reunião. Entretanto, criticou o fato de a direção ter demorado anos para atender a representação dos trabalhadores e o fato dos ofícios não serem respondidos. Outro elemento que surpreende é que o próprio presidente não esteve presente, nem a diretoria executiva. Esse tratamento é inédito na história da ASSIBGE SN, pois normalmente o presidente se apresenta, mesmo que não participe de toda a reunião, podendo delegar ou não a outros membros do conselho diretor a atribuição de realizar as reuniões com o sindicato. Isso demonstra descaso da presidência com as questões relativas aos servidores, bem como à contribuição desse segmento para a defesa da instituição.
Após os comentários dos membros da direção, passamos aos pontos da pauta emergencial.
Censo 2022
A direção do sindicato fez histórico sintético de toda a atuação da entidade em defesa de um censo completo do ponto de vista técnico, metodológico e orçamentário, inclusive conseguindo recursos orçamentários, bem como medidas legislativas de frear o contingenciamento de recursos para a sua realização através de diálogo com a sociedade e com o congresso, utilizando de diferentes meios. A ASSIBGE reafirmou que a direção do IBGE perdeu uma oportunidade ímpar de solicitar um orçamento completo para o censo diante da ação no STF movida pelo governo do Maranhão. O orçamento que o IBGE segue solicitando, os R$ 2,3 bi são subestimados tendo em vista que se baseia no planejamento reestruturado em 2019 que cortou o número de recenseadores e supervisores, a partir da promessa de que redução de questionário e métodos alternativos de coleta fossem respaldar tal redução, o que não se verificou nos testes realizados. O sindicato cobrou resposta para esse ponto e outros tantos que foram relacionados em ofício enviado no dia 7 de julho de 2021, e que expressaram um debate realizado com diferentes setores envolvidos no censo demográfico: coordenadores de área, CNEFE, informática e divulgação.
Resposta do IBGE: A direção afirma que tem se empenhado em adotar instrumentos de monitoramento para identificar falhas de cobertura. Aprimoramentos, investimento com treinamentos dos CCSs e melhorias na Base Territorial. Avalia que mesmo com os cortes o questionário é longo, o que geraria falha de qualidade, mas não apontaram onde essa avaliação se encontra, formalmente. E que perguntas como o valor do aluguel serão fornecidas por resultados da Pnad Contínua para mesorregiões. O sindicato apontou que mesmo com esse tipo de abordagem estatística, não teremos os mesmos resultados para os 5570 municípios, obstaculizando a confecção e monitoramento de políticas públicas no nível municipal.
Sobre outros questionamentos a respeito do censo, foi informado que os Dispositivos Móveis de Coleta comprados para o censo estão em quantidade suficiente para a operação. Além disso, a conclusão da direção é de que se pode fazer boa divulgação para o Censo mesmo sem orçamento para publicidade, como foi demonstrado no Teste de Paquetá. Foi reafirmada, enfim, a defesa dos R$2,3 bi, tal como encaminhado em nota técnica para o ministério e para o STF.
Conclusão: a direção se mantém em seu planejamento que subestima significativamente o orçamento do Censo, que, no entendimento do sindicato, arrisca a instituição a não concluir a operação ou a concluir com alto risco de falhas. Apenas apresentou preocupação com o número de supervisores. Entretanto segue considerando que o valor de R$ 2,3 bi, garante a realização do censo.
PGD e Retorno ao Trabalho Presencial
O sindicato fez a defesa do adiamento da implementação do PGD e do retorno ao trabalho presencial, conforme definido no congresso da ASSIBGE, tendo em vista as dúvidas, bem como a forma apressada e sem discussão com os trabalhadores na elaboração da proposta. O sindicato fez uma cobrança sobre o ofício enviado no dia 22 de setembro que englobava um conjunto de questionamentos sobre o PGD e sobre o retorno ao trabalho presencial. Entre elas a necessidade de ajuda de custo de teletrabalho e o fato de os servidores serem eles próprios responsáveis pela segurança com a proteção de dados.
O sindicato reivindicou também que fosse revogado o pagamento de banco de horas do Recesso 2020, uma vez que as condições concretas para sua compensação não ocorreram, com a continuidade da pandemia em 2021, tornando os prazos para conciliar o pagamento dos recessos de 2020 e 2021 apertados. Foi apontada ainda uma contradição perante a possibilidade de se considerar o pagamento do recesso via PGD em atividades extra e não se permitir que possa haver crédito extraordinário ou reserva de horas para consulta médica no mesmo.
Foram feitas questões sobre o escalonamento do retorno, e apontada a necessidade de preservação de pessoas de mais de 60 anos, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência. Ainda se vê a inadequação dos locais de trabalho para retorno às atividades presenciais. O sindicato perguntou sobre a possibilidade de cobrança de comprovante de vacinação dos servidores e/ou teste para condicionar o retorno. Foi reivindicada a participação da representação dos trabalhadores nos processos envolvendo o PGD e retorno, através de grupo de trabalho.
Outro ponto levantado foi o tratamento absolutamente diferenciado, não isonômico, entre servidores que cumprem as mesmas tarefas e mesmas responsabilidades entre as diferentes Unidades Estaduais, agências e setores das Unidades do Rio de Janeiro, mediante o fato de que as escolhas sobre o plano de gestão estão concentradas na chefia imediata.
Ratificamos a posição de que o Comitê Gestor é previsto por meio de Lei, e de que sua função não é somente ser ouvido quando conveniente, mas estar inserido nestas mudanças envolvendo políticas de recursos humanos.
Resposta: A direção entende que o plano de gestão foi muito democrático, considerando que as pesquisas (sobre adesão ao teletrabalho) e webinars/palestras realizadas constituíram uma forma efetiva de consultar e informar os servidores. Entende que, nas discussões internas, “os servidores, a nível institucional, são representados pelas suas chefias” para a implementação do PGD. Alegação de que o PGD está em período de testes, passível de adequações posteriores. A direção alega que houve grupo de trabalho se debruçando sobre a questão. E o sindicato cobrou informação sobre tal grupo, como por exemplo a portaria de instauração, ao que foi informado que em verdade tal grupo já existia, e é denominado Segov, sobre o qual as informações estão no SDA.
A direção informou que a procuradoria se manifestou negativamente sobre a possibilidade de cobrar comprovante ou mesmo dados de vacinação. Sobre os segmentos não preservados nas orientações de retorno do IBGE e em desacordo com a IN 90, Bruno Malheiros informou que não houve tempo de adequar as normas internas, por tal instrução ser muito recente, mas que vão incorporá-la. A questão de tratamento diferenciado na adesão do PGD será levada ao Conselho Diretor.
Sobre o recesso, a direção pontuou que não é possível revogar mas que seriam pensadas soluções para pagamento do mesmo que não prejudiquem o servidor. E entendem que as horas extras e horas reservadas para consulta médica no PGD não serão autorizadas porque a tendência dessa métrica é abandonar a contagem em horas e passar para medir a produtividade, observação para a qual o sindicato apresentou discordância, uma vez que a forma inicial como o plano está apresentado é em horas. O sindicato apontou para o risco de superexploração de exigências de produtividade nesse modelo e requereu mais discussões sobre esse ponto em reuniões futuras.
Conclusão: A direção considera que a construção do PGD foi absolutamente democrática. E não houve afirmação de possibilidade de adiamento dos prazos de implantação do plano. Ao mesmo tempo,se considera que tudo pode ser alterado no PGD. Se não der certo, faz-se de outra forma. A reivindicação de criação de um grupo paritário será analisada pelo conselho diretor, mas a exemplo de outras demandas dessa natureza é normalmente rejeitada pela direção. A preservação de pessoas com comorbidade, idosos e PCDs será reavaliada no plano de retorno.
Acumulação de Cargos
O sindicato questionou o fato de que, embora por mais de uma vez o então Ministério do Planejamento tenha se manifestado favoravelmente ao caráter técnico dos cargos do nível, e que neste mesmo sentido sempre se posicionou a direção do IBGE, em 2017 a CRH acabou por alterar tal entendimento, alegando tratar-se de posição do Ministério do Planejamento, do TCU e da jurisprudência.
Posteriormente à manifestação da CRH, foi constatado que na verdade este contrariava a posição já firmada no âmbito do Ministério do Planejamento, quando então pediu-se por Parecer da AGU, que veio então em defesa do ato da CRH, afirmando que este deveria prevalecer sobre o ministério. Contudo, nas justificativas para se retirar a tecnicidade dos cargos de nível médio, a narrativa oficial sempre deu a entender que o CRH atendia ao parecer da AGU, quando na verdade ocorreu o inverso.
A alteração de tal entendimento implica em prejuízo deliberado aos cargos de técnico, uma vez que, considerando a regulamentação do assunto, significa afirmar que tais cargos exercem funções repetitivas e sem complexidade, dificultando em muito a realização de novos concursos e lançando por terra qualquer negociação de valorização ou mesmo salvaguarda destes cargos. De imediato, a ausência de tal caráter técnico caracterizaria como ilícita qualquer acumulação do cargo com outro, mesmo que de professor.
De 2017 a 2020 os desdobramentos da alteração de entendimento por parte da CRH foram paralisados por conta de intervenções da ASSIBGE, contudo, em 2020 foi solicitado ao IBGE que definisse, por ato ato administrativo específico, que os cargos de nível médio têm atribuições que caracterizam sua tecnicidade. Como se vê, o TCU reconhece caber ao IBGE tal definição, mesmo sabedor de que tais cargos não exigem curso superior ou técnico quando do ingresso.
Ocorre que tal solicitação foi repassada da presidência para a DE, e desta última para a CRH, que ao invés de apontar aos órgãos superiores do IBGE a necessidade de se promover tal definição, por haver nela um elemento de discricionariedade, ou seja, uma escolha a ser feita, a CRH entendeu que caberia a ela mesma tal definição que pode abrir caminho para o fim das carreiras de nível médio.
A CRH então editou uma Nota Técnica, na qual reeditou todos os argumentos que havia empregado em 2017, e voltou a defender a ausência de tecnicidade dos cargos, para o que argumentou pela existência do parecer da AGU sustentando tal tese. Frise-se a mera reprodução dos argumentos é tão escancarada que um Ofício-Circular de 1990, que consta como argumento central nos dois documentos, já havia sido oficialmente declarado como exaurido quando da feitura da Nota Técnica em 2020.
Quanto ao parecer da AGU, é o elaborado em 2017, justamente para fazer a defesa da manifestação da CRH, com os substratos por ela colocados. Não fosse a manifestação da CRH, o parecer não existiria.
Tal manifestação foi integralmente adotada pela Diretoria-Executiva, na Nota Técnica DE nº 45/2020, que foi encaminhada pela então presidente, Susana Guerra, ao Tribunal de Contas da União, afirmando que os cargos de nível médio não têm natureza técnica.
Diante de tal fato grave, no qual a própria direção é consultada e opta pela inexistência de grau técnico, restará ao Tribunal de Contas determinar ao IBGE que promova os procedimentos no sentido de considerar como ilícita qualquer acumulação de cargo feita por servidor de nível intermediário, ao que não será surpresa se a CRH empregar tal decisão. A mudança de posição da CRH quanto à natureza técnica dos cargos de nível intermediário no IBGE, em 2017, deu ensejo a esta situação. Ao invés de saber se há irregularidades em cada caso, a CRH promoveu uma revisão geral quanto à natureza do cargo e das carreiras, o que prejudica não apenas os casos particulares de quem eventualmente acumula cargo, mas as carreiras como um todo.
Assim, a ASSIBGE defendeu a revisão de tais manifestações, e que a direção volte a defender a tecnicidade do cargo de nível médio.
Reposta: Bruno Malheiros responde que estão abertos para documentação comprobatória para análise e parecer jurídico.
Conclusão: Apresentada a problemática sobre a acumulação de cargos, e demonstrada que tal definição comporta um grau de escolha por parte da Administração, espera-se que tal ponto seja rediscutido levando em conta os argumentos apresentados pela ASSIBGE.
Concurso Público
Estão sendo discutidas as demandas de pessoal nas diferentes diretorias do IBGE e esse quantitativo será tratado com o conselho diretor e com o presidente Rios Neto, após seu retorno de viagem.
Conclusão: É realmente preocupante a falta de foco do IBGE em recompor quadros através de concurso público. Ainda que a política do governo central não seja de fazer concursos, vemos diferentes órgãos se movimentarem para tal. Esperamos que a direção se posicione positivamente à defesa de concursos públicos. A proposta de recomposição com pessoas de outros órgãos foi absolutamente insuficiente, como a ASSIBGE já havia apontado à época para Susana Guerra, para nossas necessidades de pessoal.
Próximas reuniões
Solicitado estabelecimento de cronograma de reuniões para debater os temas que estão pendentes, sobretudo os ofícios não respondidos. Foi apontada nova reunião para o início de novembro, indicação do dia 8, às 16h.
Resumo da Reunião: Tendo em vista o fato de a direção não aceitar se reunir com a entidade representativa dos trabalhadores há 2 anos 6 meses e 3 dias, houve um acúmulo enorme de temas a serem conversados. Mais que isso, como a possibilidade de escuta pela direção das demandas dos trabalhadores foi sendo cada vez mais inviável, em virtude da ausência de canais oficiais de diálogo, as decisões da direção foram sendo consolidadas sem direito ao contraditório, provocando instabilidade e descontentamentos em toda a estrutura do IBGE. Isso só causa mal-estar, intranquilidade e desalento dos trabalhadores frente à direção da casa. Por isso, consideramos importante que daqui para frente seja estabelecido um canal de diálogo permanente. Nunca haverá concordância em todos os pontos, mas é preciso que haja um canal para que sejam expostos os pontos de vista e para que haja capacidade de reflexão de ambos os lados.
Sobre os pontos abordados na reunião especificamente, no que se refere ao censo há ainda muito risco envolvendo a operação. A instituição insiste no projeto reformulado que, apesar de ter anunciado com coleta por internet e outros meios, não apresentou, também porque não existe como todos os testes já haviam apontado, alternativa concreta aos custos referentes à coleta presencial que estão absolutamente subestimados. Por qual razão a direção não solicitou um orçamento robusto diante da judicialização do censo no STF?
Sobre Plano de Gestão e retorno ao presencial, de forma diferente do que demandamos um retorno conversado e seguro, a direção apresenta um plano de gestão que reconfigura completamente os processos de trabalho e a organização da instituição, ao mesmo tempo que define, de forma geral, para todas as áreas, o retorno ao trabalho presencial. Isso constitui pressão para o retorno presencial. Caso o servidor não adira ao plano, automaticamente, ele tem que se apresentar presencialmente. Sendo que o retorno nem sequer preserva os mais frágeis. Um servidor ou uma servidora PCD, ou idoso, ou com comorbidade, necessariamente vai aderir ao plano de gestão para não ser exposto ao risco da covid19, mesmo que não queira seu trabalho gerido por demanda. Não foi adotada sistemática de consulta sobre a construção do plano pelas áreas seja através de fóruns, oficinas ou grupos de trabalho. Apesar disso, a direção considera que o plano é absolutamente democrático por ter feito consultas esparsas em nível de cúpula.
A discussão sobre a vedação da acumulação de cargos por servidores do nível médio é gravíssima e reflete uma postura arbitrária da direção. Ao contrário do que aparenta, essa atitude impacta não só os servidores desse nível que acumulam seu cargo no IBGE com o de professor, e que estão sendo obrigados a escolher entre a docência e o IBGE, mas impacta todos os servidores do nível médio. O argumento utilizado pela CRH e assinado por Susana Guerra é de que os cargos não requerem conhecimento técnico e suas tarefas são sem complexidade, conforme instrução da CRH feita em 2017 e reeditada em 2020. Esse erro foi amplamente denunciado pelo sindicato mediante nota técnica e em reunião com o presidente da época, Roberto Olinto. Entretanto, em 2020, a CRH retomou os mesmos argumentos equivocados para afirmar que o cargo de técnico do IBGE NÃO É TÉCNICO. Isso representa um ataque às carreiras técnicas do IBGE, que contraria, inclusive, a proposta de reestruturação das carreiras que foi acordada com a direção do IBGE em 2014 e cuja negociação foi interrompida durante o governo Temer.
Qualquer possibilidade, mesmo pequena, de reconhecimento dos cargos de nível médio na produção estatística e geocientífica será inviabilizada mediante esse entendimento.
Além disso, é lamentável que a CRH se coloque em posição absolutamente distanciada e arrogante das áreas finalísticas da instituição que realmente poderiam atestar sobre o caráter técnico dos cargos. Como dizer para um chefe de agência do IBGE ou aos servidores da ponta que todo o dia fazem crítica de consistência das pesquisas, dão treinamento entre tantas outras tarefas que conferem qualidade técnica aos levantamentos estatísticos e geocientíficos do IBGE que eles não precisam dominar conhecimentos complexos?
Esperamos que a direção do IBGE, que envolve o conselho diretor e as Unidades Estaduais, realmente se disponha a rever essa decisão sobre acumulação de cargos. Convocamos os servidores a acompanharem de perto essa questão.
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