Jurídico do sindicato deu entrada no último dia 7 a ação contra a retirada do direito a 50% a mais de horas trabalhadas nos finais de semana e feriados
A instrução normativa da CRH do IBGE de número 26, foi contrária aos direitos dos trabalhadores e simplesmente retirou o direito aos 50% adicionais nos finais de semana e feriados. O fato acontece às vésperas do Censo período em que os servidores concentram em curto período de tempo, grande volume de deslocamentos a campo, entre outros trabalhos exclusivos do IBGE. O sindicato notificou por duas vezes a direção sobre essa ilegalidade e na última semana, no dia 7 de dezembro, o jurídico deu entrada a ação que visa resguardar os direitos dos trabalhadores da casa.
“Frente a ausência de publicidade e transparência, bem como pela a recusa do Coordenador de recursos humanos em esclarecer ou estabelecer o alcance da norma, o que coloca em risco direito líquido e certo à remuneração de todos os trabalhadores, em especial os envolvidos no Censo Demográfico, foi impetrado o mandado de segurança para que o IBGE promova o lançamento das horas extraordinárias trabalhadas no sistema que administra, respeitando as hipóteses previstas nos arts. 73, 74 e 75, parágrafo único da Lei 8.112/1990 dando total publicidade do lançamento, para que os servidores possam ter acesso e controle das horas extraordinárias que trabalharam e, se na hipótese de não terem sido lançadas as horas extras, que o IBGE pague imediatamente, com juros e correção, ainda que em folha de pagamento suplementar; a condenação do IBGE em abster-se de excluir ou efetuar bloqueios nas rubricas relativas ao lançamento de horas extraordinárias, para que os beneficiários da presente ação possam recebê-las, na forma da legislação vigente e, por fim, que o IBGE oportunize sempre a garantia do contraditório e da ampla defesa, o direito de publicidade e a motivação de seus atos sempre que estes versarem sobre modificação e alteração de direitos.”
Mais informações no site, www.assibge.org.br
Filie-se ao sindicato. Não há saídas individuais para problemas coletivos!
Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.