O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pelo cálculo do produto interno bruto (PIB), deverá divulgar anualmente também o PIB Verde, em cuja apuração deverá ser considerado o patrimônio ecológico nacional. A medida é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2015 aprovado nesta quarta-fera (20), no Plenário do Senado. A matéria vai à sanção presidencial.
O cálculo do PIB Verde, conforme o projeto do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), deverá levar em conta iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, em especial o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo é assegurar futura convergência com índices adotados em outros países e permitir comparação, como ocorre com o PIB.
A proposta prevê ainda ampla discussão da metodologia de cálculo do PIB Verde com a sociedade e com instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator de Plenário em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), acatou três emendas de Romero Jucá (PMDB-RR) para promover alterações na redação do texto, uma delas trocou a expressão “PIB Verde” por “Produto Interno Verde – PIV”.
Outra mudança foi a substituição do termo “índices” por “sistema de contas economicamente ambientais”, a sugestão partiu do IBGE. Para Flexa Ribeiro, as emendas aperfeiçoam o projeto que torna mais efetiva a possibilidade de enfrentar o dilema do desenvolvimento econômico sustentável, com transparência e governança ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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