O Supremo Tribunal Federal (STF) quer julgar no próximo dia 2 o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135. Proposta em 2007 por PT, PCdoB, PSB e PDT com o objetivo de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 19, que havia criado o regime de emprego público, ameaçando assim o Regime Jurídico Único do funcionalismo, a ação obteve liminar do próprio Supremo.
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11299
Em 1998, no governo de FHC, houve uma alteração do artigo 39 da CF. No texto original a administração pública era responsável em instituir o REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU) e PLANOS DE CARREIRA, mas Fernando Henrique Cardoso alterou o texto que colocou no lugar a obrigação da administração pública em instituir um CONSELHO DE POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL.
Em 2000, os partidos políticos: PT, PDT, PC do B e PSB, entraram com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 2135) que foi julgado pelo plenário do STF, em 2007, onde conseguiu uma liminar.
Agora no dia 02/09/20, o mérito da liminar da ADI 2135, será julgado pelo plenário do STF. Se a liminar for derrubada é o fim do REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira.
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.
Precisamos pressionar os ministros do STF para o JULGAMENTO do mérito da liminar seja favorável aos servidores (as) Públicos.
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