Por Stephanie Tondo – Jornal Extra
A instrução normativa altera a norma de 2018 que orienta sobre o controle de frequência dos servidores federais
Uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) determina que os servidores federais não precisam compensar as faltas que forem em decorrência de comparecimento do funcionário, de seu dependente ou familiar, a consultas médicas, odontológicas ou realização de exames em estabelecimento de saúde.
De acordo com o texto, essas faltas devem ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal.
A Instrução Normativa 125/2020 altera a norma de 2018 que orienta sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Outras mudanças estabelecidas pelo texto são a vedação a marcação automatizada de horários de início, de intervalo e de saída dos servidores. Ou seja, os servidores deverão registrar esses horários manualmente.
Além disso, os órgãos e entidades que desejarem implementar o banco de horas deverão utilizar o sistema informatizado de controle eletrônico de frequência, para apurar as horas excedentes na jornada diária, autorizações de acúmulo, autorizações de usufruto, registro de usufrutos e controle de saldos.
Aqueles que já possuem sistemas próprios deverão integrá-los ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas do Órgão Central do Sipec.
Instrução Normativa SGP_SEDGG_ME n 125
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