Depois de muita pressão da ASSIBGE-SN, o IBGE foi obrigado a reconhecer o direito dos servidores que se afastaram nos últimos anos por diversos motivos, o que os impediu de obter o benefício da promoção e progressão na carreira. Essa situação prejudicou muitos companheiros do IBGE.
O afastamento é previsto na Lei 8.112 (Capítulo IV, Seção I – Licenças) e é um direito de todo servidor nos casos de doença na família, afastamento de cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, capacitação, desempenho de mandato classista e para tratar de interesses particulares. Agora, finalmente, esses colegas já começaram a receber o que tinham direito.
Orientamos a todos os companheiros(as) que se sentiram prejudicados por algum dos motivos acima a procurar seus respectivos núcleos sindicais da ASSIBGE-SN. Isso só reforça a necessidade da união dos ibgeanos em torno do seu Sindicato, na defesa de seus direitos.
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