A ASSIBGE-SN ajuizou ação civil pública visando à manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais, do adicional noturno, do auxílio-transporte, direito de modificação das férias que estivessem programadas para o período de isolamento e a eventual reversão de jornada reduzida nos termos do art. 5º, da MP nº. 2.174-28.
O Departamento Jurídico do Sindicato aponta a nulidade da Instrução Normativa n. 28, que determinou a suspensão desses direitos enquanto durar o trabalho remoto, em razão da Pandemia de COVID-19.
De acordo com a petição inicial, “o trabalho regular do servidor que esteja, temporariamente e por determinação do Estado, em regime de trabalho remoto, não alterou a sua configuração regular, pois as tarefas inerentes aos cargos ocupados, em situação momentânea e transitória de afastamento do local de trabalho ou do regime regular de trabalho, continuam sendo realizadas mesmo em momento excepcional”.
Cabe lembrar que o servidor retornará ao mesmo cargo e lotação, submetido às mesmas situações anteriores à pandemia, de modo que, efetivamente, o quadro que autoriza o pagamento dos adicionais não cessou.
No corpo da Ação o Departamento Jurídico alega que “a Instrução Normativa nº 28/2020 padece de fundamento legal e constitucional e por se tratar de mero administrativo interno à Administração não pode alterar situações jurídicas conferidas pela Constituição da República e Leis federais, como as férias e as gratificações e auxílios”.
Ainda de acordo com o entendimento do Sindicato “há grave vício no ato administrativo que se mostra contrário aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade, suprimindo valores de despesas vinculadas com gastos de pessoal, previstas no Orçamento anual, já que essas parcelas remuneratórias possuem natureza permanente”.
A Ação foi distribuída no dia 25 de maio de 2020, na 8ª Vara Federal Cível da SJDF.
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