As mudanças retiram qualidade de vida das pessoas que optam pelo trabalho presencial e empurram todos para o PGD
O sindicato solicitou a suspensão das alterações das regras do SECAF, as medidas são extremamente drásticas. Seguem as principais alterações, pontuadas e comentadas no ofício, conforme a portaria apresentada:
📌Limitação anual de horas de afastamento para consultas e exames;
📌Fim da concessão de créditos provisórios de 8 horas e tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho no controle eletrônico de frequência;
📌Limitação anual de horas de afastamento para tratamentos continuados;
📌Horas trabalhadas aos finais de semana, feriados ou pontos facultativos só poderão ser autorizadas por titular da alta administração e deverão ser lançadas sem o adicional de 50%;
📌Fim do abono para atividades sindicais – todo e qualquer afastamento terá que ser compensado;
📌Não conversão imediata das horas trabalhadas a mais em horas credoras
📌Limitação para uso das horas credoras;
📌Limite de utilização dos créditos para 40 horas por mês.
Portanto, tendo em vista os diversos prejuízos para os trabalhadores do IBGE solicitamos que seja revogada a Portaria PR. nº 336/2021. Os ibgeanos aguardam retorno urgente para essas demandas e contam com a sensibilidade do corpo diretivo desta instituição.
As medidas são drásticas, dentre os absurdos está o não abono de faltas para atividade sindical, o que representa uma proibição velada para atividades envoltas na garantia da luta e da manutenção de direitos dos trabalhadores. Também solicitamos no ofício que os débitos de recesso de 2019 e 2020 sejam abonados, tendo em vista que os trabalhadores não tiveram a possibilidade de saná-las durante o período do teletrabalho emergencial. Confira o ofício na íntegra.
Saudações sindicais,
Executiva Nacional da ASSIBGE
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