Na última sexta, o Plenário do STF determinou por maioria que o Censo deve ser realizado no exercício financeiro subsequente ao da concessão da liminar, ou seja, em 2022. Na decisão, prevaleceu o entendimento do Ministro Gilmar Mendes, em divergência parcial à liminar inicialmente concedida pelo Ministro Marco Aurélio, para determinar que a União adote as medidas para a realização do Censo no ano que vem, promovendo inclusive a previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas relacionadas à pesquisa.
A decisão foi sensata, está de acordo com o posicionamento do sindicato desde o início das discussões e coerente com a defesa do censo feita desde 2019. A pesquisa vem sofrendo ataques do governo Bolsonaro com cortes diversos (perguntas e orçamento), que colocam em xeque a qualidade da pesquisa, o que automaticamente impactará em todo país. Entretanto, como a ASSIBGE tem chamado atenção da sociedade, o orçamento separado para este ano não supre as necessidades do Censo. Para o Censo ir a campo em 2022, são necessárias diversas etapas prévias em 2021, o que ainda não está contemplado no orçamento da união.
A decisão sobre o Censo possui caráter liminar, ainda não houve o julgamento do mérito que deve ocorrer depois de manifestação do IBGE, da União, e também dos que solicitaram participar como amicus curiae. Contudo, até que haja o julgamento definitivo da causa, a liminar produz seus efeitos e deve ser cumprida, embora dela ainda caiba recurso de embargos de declaração, é importante salientar trata-se de modalidade de recurso que em geral não possui o poder de alterar a essência da decisão, servindo apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. Ademais, não tem o poder de suspender os efeitos da medida liminar.
Por conta dos problemas no orçamento ainda de 2021, dentre outros, o sindicato solicitou, ainda antes do julgamento da liminar, o ingresso como Amicus Curiae, para explanar a necessidade de 240 mi ainda para este ano. Aguardaremos a análise do nosso pedido de ingresso como amicus e, na sequência, peticionaremos ao STF informando os entraves existentes ao cumprimento da decisão, pela inexistência de orçamento em 2021 que viabilize a realização do Censo em 2022.
O sindicato seguirá defendendo 240 milhões imediatos em 2021 para seguir na preparação do Censo e o resgate do orçamento robusto em 2022 para fazer um censo de qualidade. Nossa luta é pela recomposição orçamentária, para que nossos trabalhadores com contrato temporário envolvidos prossigam com o trabalho, e pelo resgate do orçamento necessário, de pelo menos 3,1 bi.
O IBGE precisa abrir o planejamento do censo, defender o seu papel institucional frente ao Governo Jair Bolsonaro, e mostrar que o orçamento de 2 bi está absolutamente depreciado, principalmente depois da pandemia que impôs a necessidade de mais gastos. O Censo “mal-feito” não atenderá as necessidades de repasse do FPM e as diversas demandas de planejamento público que só são possíveis com o Censo demográfico, a única pesquisa que alcança os 5570 municípios brasileiros.
Com informações do jurídico, Advocacia Garcez.
Saudações sindicais,
ASSIBGE Sindicato Nacional
*Amicus curiae significa, em tradução literal, amigo da corte. É uma forma de intervenção de alguém que inicialmente não é parte no processo, mas que se dispõe a apresentar argumentos e dados que podem contribuir para uma maior qualidade da decisão judicial. É uma figura normalmente aceita em processos que discutem um assunto cujo interesse vai além das partes inicialmente envolvidas.
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