O Senado Federal aprovou em 18 de junho o PL 1328/2020, do senador Otto Alencar (PSD/BA), que altera a Lei n 10.820, visando suspender temporariamente os pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), publicou Ofício remetendo o PL 1328/2020 para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado suspende por 120 dias os pagamentos de empréstimos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários de servidores públicos, ativos e inativos, empregados públicos e privados, bem como de pensionistas. As prestações serão convertidas em parcelas extras, subsequentes à data de vencimento da última parcela prevista no contrato.
A proposta também permite que o empregado que venha a ser demitido até 31 de dezembro de 2020 possa transferir o saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescidas de carência de 120 dias.
Segue (anexo) a íntegra do texto que será analisado pela Câmara dos Deputados.
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