O Ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, acolheu a Instrução Técnica da Secretaria de Controle Externo da Administração do Rio de Janeiro(*) sobre irregularidades no planejamento do Censo 2020, que podem levar prejuízos ao IBGE e ao Erário Público. As denúncias foram formuladas pela ASSIBGE – Sindicato Nacional e constam do processo TC 015.710/2019-0, aberto a partir de uma representação do Ministério da Público da União.
Oficiada para se manifestar, a direção do IBGE anexou resposta ao processo em 30 de dezembro de 2019, sem apresentar justificativas e medidas concretas que atendam aos questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas da União.
Entre os pontos que constam da Instrução Técnica do TCU estão:
1) Falta de consulta, transparência, conhecimento e profundidade conceitual na redução de perguntas do questionário do Censo;
2) Ruptura institucional metodológica nos processos de decisão sobre o questionário, exigidos pelas normas internas e preceitos internacionais de produção estatística;
3) Não inclusão ou supressão do quesito migração (interna e internacional) no questionário básico do Censo, o que afeta diretamente os coeficientes das unidades da Federação no Fundo de Participação dos Estados e Municípios;
4) Ausência de relação direta entre a possibilidade de aumento da coleta de dados pela internet e a redução do questionário do Censo, ao contrário do que afirma a Presidência do IBGE;
5) Anúncio de utilização de registros administrativos no Censo 2020 sem um projeto definido e concreto de implantação desta medida;
6) Supressão da participação e consulta ao Comitê do Censo Demográfico na proposição do conteúdo dos questionários, contrariando o próprio Regimento Interno do IBGE;
7) Exacerbação de poder por parte da direção do IBGE, que não tem competência para aprovar a proposta final dos questionários básico e de amostra do Censo Demográfico, o que concerne ao Conselho Técnico do IBGE. Este procedimento pode ter gerado distorções na condução do Censo;
8) Demora na resolução das questões e irregularidades levantadas por parte da direção do IBGE pode acarretar problemas e prejuízo ao IBGE e ao interesse público, comprometendo até mesmo a eficácia da decisão a ser proferida pelo TCU.
Apesar de não ter acatado o pedido de medida cautelar, o TCU reconhece que estão presentes nos autos do processo os requisitos de perigo na demora da direção do IBGE em tomar as devidas providências diante das denúncias de irregularidades na preparação do Censo, o que pode trazer prejuízos ainda maiores à administração e ao interesse público.
A ASSIBGE-SN segue na busca de medidas que venham a sanar os desvios operacionais e metodológicos já denunciados pelo corpo técnico do IBGE, a fim de que sejam corrigidos a tempo de garantir a precisão e a qualidade científica necessárias ao Censo Demográfico 2020. Nosso compromisso é com o IBGE e a sociedade brasileira.
Executiva Nacional da ASSIBGE-SN
Janeiro/2020
(*) Segue, em anexo, relatório detalhado do Escritório de Advocacia Garcez sobre a Instrução Técnica acolhida pelo relator do processo no TCU, ministro Aroldo Cedraz.
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