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A nota da Direção reescreve a história do IBGE

9 de julho de 2026 • Imprensa

A nota divulgada pela Direção do IBGE sobre o adiamento da adesão dos novos servidores ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não é apenas uma justificativa administrativa. Ela constrói uma narrativa sobre a história recente do Instituto.

Segundo a nota, o IBGE precisa construir um “Padrão Nacional de Regime de Trabalho” porque ainda seria necessário realizar um diagnóstico institucional, identificar competências, compreender o perfil dos novos servidores e somente depois deliberar sobre o regime de trabalho.

O problema não está na competência do Conselho Diretor para discutir o regime de trabalho. O problema está na motivação apresentada para justificar a decisão. Quando confrontada com a evolução normativa do PGD e com os próprios documentos produzidos pelo IBGE, essa narrativa revela inconsistências importantes.

O PGD não começou em 2026

A nota transmite a ideia de que o IBGE estaria apenas agora iniciando uma discussão estruturada sobre gestão do trabalho. Isso simplesmente não corresponde aos fatos.

Desde a edição do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o Programa de Gestão e Desempenho passou a integrar a política nacional de gestão de pessoas da Administração Pública Federal.

Em seguida, o Ministério da Gestão editou a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, posteriormente alterada pelas **IN Conjuntas nº 21/2024, **nº 20/2025 e, mais recentemente, pela IN Conjunta nº 137, de 8 de abril de 2026.

Esta última norma disciplinou especificamente a participação dos servidores em estágio probatório no PGD. Ela estabeleceu que, durante o primeiro ano, não há participação em teletrabalho e que, no segundo e terceiro anos, cabe ao órgão estabelecer seus próprios critérios institucionais. Em nenhum momento a norma determina que o servidor permaneça obrigatoriamente fora do PGD durante todo o estágio probatório. O próprio IBGE regulamentou essa política por meio da Portaria PR nº 1.264/2024, atualmente vigente, adaptando o Programa às normas nacionais.

A primeira reescrita da história está aqui: a nota fala como se não existisse um padrão normativo para o PGD quando, na realidade, esse padrão existe desde 2022, foi detalhado pelo MGI a partir de 2023 e foi regulamentado internamente pelo próprio IBGE em 2024.

O diagnóstico apresentado já havia sido realizado

Talvez a maior omissão da nota seja outra. Ela afirma que será necessário conhecer o perfil dos novos servidores, identificar competências, avaliar sua distribuição, compreender necessidades de capacitação e verificar a adequação entre formação e atividades.

Mas esse trabalho foi justamente o que permitiu a realização do concurso público.

O Processo nº 0045142.00000384/2022-36, classificado como Planejamento do Processo Seletivo, foi instaurado para fundamentar o pedido de autorização de concurso público destinado à recomposição do quadro permanente do IBGE. Nele constam o levantamento das necessidades institucionais, a justificativa para o provimento de cargos efetivos, a distribuição das vagas entre as carreiras, estudos sobre a evolução da força de trabalho, previsão de aposentadorias, distribuição de servidores por diretorias e unidades da Federação, impactos orçamentários e demais elementos técnicos que subsidiaram o pleito encaminhado ao Governo Federal.

Em seguida, o IBGE formalizou sua participação no Concurso Público Nacional Unificado por meio do Processo nº 03604.000830/2023-21, que trata do Termo de Adesão ao CPNU. Nesse processo, a Coordenação de Recursos Humanos encaminha à Presidência o Termo de Adesão para análise, deliberação e assinatura, em cumprimento à Portaria MGI nº 6.017/2023, permitindo que as vagas autorizadas passassem a integrar o edital unificado do Governo Federal.

Mais recentemente, o Processo nº 03604.000529/2026-60 , que trata do novo pedido de autorização de concurso para 2027, recupera toda essa trajetória institucional. O documento registra expressamente que o IBGE encaminhou, em 2023, pedido para 2.378 vagas, distribuídas entre Analistas, Tecnologistas, Pesquisadores e Técnicos em Informações Geográficas e Estatísticas; que o Governo Federal autorizou inicialmente 895 vagas; e que, posteriormente, esse quantitativo foi ampliado para 1.126 vagas no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado. O próprio processo reconhece que essas autorizações decorreram de um planejamento institucional anterior e permaneceram inferiores às necessidades originalmente dimensionadas pelo Instituto.

A segunda reescrita da história está aqui: a nota apresenta como novidade um diagnóstico institucional que, na realidade, constituiu a base técnica do próprio concurso público.

A principal lacuna da motivação

Mesmo admitindo que o Conselho Diretor tenha competência para discutir um modelo nacional de gestão do trabalho, permanece uma pergunta fundamental sem resposta:

Qual foi o fato novo que tornou necessária a suspensão da adesão dos novos servidores ao PGD?

A nota não responde.

Ela não afirma que houve erro no planejamento do concurso.

Não afirma que houve erro na definição das competências.

Não afirma que a distribuição das vagas foi inadequada.

Não afirma que o edital do CPNU continha alguma falha.

Também não afirma que a regulamentação vigente do PGD — construída a partir do Decreto nº 11.072/2022, da IN Conjunta nº 24/2023, de suas alterações posteriores e da Portaria PR nº 1.264/2024 — tornou-se insuficiente.

Ao contrário, toda a narrativa parte da ideia de que será necessário produzir um diagnóstico para, somente ao final, deliberar sobre o regime de trabalho. Entretanto, uma decisão concreta já foi tomada: impedir, temporariamente, a adesão dos novos servidores ao PGD.

A motivação, portanto, apresenta uma inversão lógica. Primeiro restringe-se a situação funcional de um grupo específico de servidores. Depois anuncia-se a produção do diagnóstico que deveria fundamentar essa decisão.

Mais grave ainda: a nota ignora completamente que o ingresso desses servidores foi precedido por um amplo planejamento institucional. O IBGE dimensionou sua força de trabalho, definiu perfis profissionais, justificou tecnicamente suas necessidades, negociou quantitativos com o Governo Federal, aderiu formalmente ao CPNU e participou da elaboração do edital unificado. Todo esse percurso administrativo é simplesmente apagado.

O documento transmite a impressão de que somente agora o Instituto começou a refletir sobre competências, distribuição da força de trabalho e necessidades institucionais, quando esses elementos constituíram exatamente a fundamentação técnica utilizada para solicitar as vagas ao Governo Federal.

Essa é a principal fragilidade da motivação: a nota não demonstra qual fato novo surgiu após todo esse processo de planejamento e após a consolidação do marco normativo do PGD que justificasse a suspensão da adesão dos novos servidores ao Programa de Gestão e Desempenho.

Uma narrativa política

Nenhuma instituição começa do zero a cada mudança de gestão.

O PGD não começou em 2026.

O planejamento da força de trabalho não começou em 2026.

O diagnóstico das necessidades institucionais não começou em 2026.

Todos esses processos mobilizaram diretorias, superintendências estaduais, Coordenação de Recursos Humanos, Procuradoria Federal e inúmeras equipes técnicas durante anos. Os processos administrativos do próprio IBGE demonstram isso.

Ao silenciar sobre esse histórico, a nota não apenas procura justificar uma decisão administrativa. Ela reconstrói a memória institucional para apresentar como novidade aquilo que é resultado de um trabalho coletivo, acumulado e realizado por diferentes gestões e por centenas de servidores do Instituto.

A nota tenta vender a ideia de que Marcio veio salvar o IBGE. O IBGE, na verdade, precisa ser salvo da gestão Pochmann.

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