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ASSIBGE AJUÍZA AÇÃO CONTRA RESTRIÇÕES INDEVIDAS NA INDENIZAÇÃO DE CAMPO

Sindicato pede invalidação de restrições contidas na R.CD nº 14/2026

18 de junho de 2026 • Imprensa

A ASSIBGE – Sindicato Nacional ajuizou ação coletiva para suspender os efeitos de resolução do IBGE que restringiu indevidamente o pagamento da Indenização de Campo. A entidade defende que o benefício continue sendo pago nos moldes que vinham sendo aplicados antes da medida restritiva.

Na ação coletiva ajuizada fica demonstrado que as restrições criadas pela resolução, que limitam a indenização às pesquisas coletadas em locais abertos e impedem, ainda, o seu pagamento aos agentes que atuarem no apoio técnico ou logístico, não estão em conformidade com as normas que regulamentam a Indenização de Campo, refletindo apenas uma tentativa de contenção de despesas.

De acordo com a advogada Araceli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e assessora jurídica da entidade, a regulamentação administrativa não pode alterar critérios definidos em lei: “A criação de restrições não previstas nas normas que disciplinam a Indenização de Campo compromete a segurança jurídica e o respeito ao princípio da legalidade”, afirma.

Antes do ajuizamento da demanda, a Executiva Nacional da ASSIBGE empreendeu uma análise detalhada dos processos administrativos e dos eventos que tangenciaram o assunto nos últimos meses, haja vista que uma primeira tentativa de restrição já havia sido encampada na R.CD nº 26/2025, revogada após uma dura petição administrativa da entidade sindical.

Feita a análise, a ASSIBGE pôde demonstrar em sua petição que as restrições enfrentadas decorrem de um grupo de trabalho instituído no IBGE com o objetivo de conter despesas, independentemente de aspectos técnicos. Em uma das manifestações registradas, consta expressamente que “se ficar solto para qualquer pesquisa, nosso orçamento de IC vai aumentar demais”.

Portanto, após a ilegalidade notória da R.CD nº 26/2025, tornando incontornável a sua nulidade, a direção do IBGE reeditou seu “choque de gestão” com medidas de austeridade, apenas com pequenos ajustes, mas buscando um novo verniz de legalidade.

A ação noticiada, importa salientar, restringe-se à impugnação dos critérios impostos pela nova R.CD e não alcança a concessão desse direito aos temporários, uma pauta do sindicato que, atualmente, é trabalhada na via administrativa, buscando-se reformar o entendimento do Ministério da Gestão.

Reforçamos que tutelas judiciais podem exigir um tempo maior do que o ideal, razão pela qual reforça-se a recomendação de que cada servidor registre seu pedido de indenização, ainda que por via alternativa ao sistema do SDA — hoje com restrição das pesquisas selecionáveis —, podendo fazê-lo inclusive por e-mail, com posterior registro do trabalho no Secaf, a fim de que o pagamento da vantagem possa ser buscado judicialmente no futuro, de forma retroativa.

Filie-se à ASSIBGE-SN. A organização sindical dos trabalhadores é o caminho efetivo para defender direitos e avançar em conquistas. Saudações sindicais!

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