
Na última quinta-feira (2), os servidores do IBGE foram surpreendidos com uma nova deliberação do Conselho Diretor, publicada na Intranet. A medida adia por 60 dias a possibilidade de ingresso dos servidores em estágio probatório no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
A decisão altera as regras vigentes até então, que previam que, após completar um ano de estágio probatório, esses servidores estariam aptos a solicitar a inclusão no programa. Segundo o texto da deliberação, o prazo de 60 dias será utilizado para que diretores e superintendentes discutam e formulem uma nova sistemática de ingresso.
Impacto na transição dos setores
A alteração gerou forte impacto e instabilidade tanto nos setores quanto entre os próprios servidores, que já vinham se organizando para a transição do regime de controle de frequência para o regime de entregas. Essa mudança vinha sendo realizada em alinhamento com as diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Diante desse cenário de incerteza, a Executiva Nacional da ASSIBGE-SN formalizou um pedido de esclarecimentos direcionado ao presidente do IBGE, Marcio Pochmann, e à diretora-executiva, Flávia Vinhaes Santos.
O sindicato solicita respostas detalhadas sobre os seguintes pontos:
Motivação: Qual foi o embasamento técnico e administrativo para impedir o ingresso desses servidores no PGD após o cumprimento do período presencial obrigatório?
Impacto no quadro de pessoal: Foram realizados estudos sobre os efeitos dessa medida na atração, retenção e permanência de servidores qualificados no IBGE, considerando o atual processo de renovação do quadro de pessoal?
Princípios da Administração Pública: Quais razões objetivas justificam aplicar essa restrição especificamente aos servidores com mais de um ano de estágio probatório? Como essa medida se compatibiliza com os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade?
Pareceres jurídicos: Houve manifestação da área de gestão de pessoas ou parecer da Procuradoria Federal junto ao IBGE recomendando a alteração? A ASSIBGE solicita acesso a esses documentos.
Fundamentação legal: Em qual dispositivo da Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, ou de outra norma do MGI, o IBGE se baseou para tomar essa decisão?
Transparência já
Por se tratar de um ato administrativo de interesse público, a ASSIBGE também solicitou acesso imediato à ata da reunião do Conselho Diretor em que a deliberação foi aprovada, para que a categoria possa conhecer as justificativas que fundamentaram a mudança.
A ASSIBGE segue acompanhando o caso de perto, cobrando transparência e respeito aos direitos dos servidores. A categoria será informada pelos canais oficiais do sindicato sobre os próximos desdobramentos.


Deixe um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.