
A ASSIBGE-SN ingressou com um mandado de segurança coletivo para garantir que o IBGE analise os pedidos de ingresso no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) apresentados por servidores em estágio probatório que já completaram um ano de efetivo exercício. A ação questiona a suspensão da análise desses requerimentos pelo Conselho Diretor do Instituto e busca assegurar o cumprimento das regras atualmente vigentes para o programa.
A medida foi adotada após o Conselho Diretor do IBGE suspender, por meio de nota institucional, a análise desses requerimentos. Segundo o Conselho, a suspensão seria necessária para a realização de estudos sobre a distribuição, as atribuições e as competências dos novos servidores, com o objetivo de promover uma uniformização nacional. Contudo, o Sindicato entende que essa justificativa não encontra respaldo na regulamentação do Programa de Gestão e Desempenho.
O PGD já está regularmente instituído no Instituto e as regras sobre as atividades abrangidas, os critérios de adesão e as vedações deveriam ter sido definidas no momento da edição do ato normativo que instituiu o programa, atualmente em vigor. Os atos que disciplinam o PGD estabelecem que a restrição ao programa alcança apenas o primeiro ano do estágio probatório. Além disso, o próprio IBGE informou, em diferentes canais oficiais, que a adesão ao programa seria possível após o cumprimento desse período, o que levou diversos servidores a planejarem sua vida funcional e pessoal com base nessa orientação.
Na ação, a ASSIBGE demonstra que a medida compromete a segurança jurídica, a confiança e a isonomia entre os servidores, além de impactar de forma mais significativa servidores com deficiência e aqueles responsáveis por dependentes com deficiência, que recebem tratamento específico na regulamentação do programa e aguardavam apenas o cumprimento do prazo previsto para pedir o ingresso no PGD. Com a ação, a ASSIBGE busca que o IBGE retome a análise dos requerimentos de ingresso no PGD apresentados pelos servidores, observando as regras atualmente vigentes.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria à entidade, “o Decreto nº 11.072/2022 atribuiu ao ato de instituição do PGD a definição das atividades abrangidas, dos critérios de adesão e das hipóteses de vedação. Esses critérios foram estabelecidos pelo IBGE por meio de Portaria. É justamente em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima que a ASSIBGE busca assegurar a aplicação da regulamentação em vigor”.
No mandado de segurança, foi formulado pedido de urgência. A assessoria jurídica da ASSIBGE acompanha a tramitação do processo e está adotando as providências para a apreciação célere do pedido de urgência.


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