
A ASSIBGE Sindicato Nacional protocolou representação na Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) sobre o Contrato IBGE nº 19/2025, firmado com o Serpro. O documento pede a apuração técnica e medidas preventivas para proteger o sigilo estatístico, os dados pessoais, a autonomia tecnológica do IBGE e a confiança nas estatísticas oficiais.
O sindicato entende como necessário cobrar a realização de auditoria, transparência e medidas preventivas diante de notórias falhas de planejamento, fiscalização e execução do contrato.
Modernização tecnológica exige capacidade pública, planejamento, controle e participação do corpo técnico. Ferramentas como armazenamento em nuvem e inteligência artificial devem estar submetidas à finalidade estatística, à legislação e a controles auditáveis, e não a ideias mirabolantes e parcerias seladas em ideias fixas.
Em nota assinada pelo ex-presidente do Serpro e atual titular da Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE, é colocado em enfoque a afirmação de que o “IBGE não tem contrato de valor fixo de R$ 80 milhões com o Serpro”. De resto, afirma que a ASSIBGE “representa uma parte dos trabalhadores do IBGE” e exalta o Serpro.
Pois bem, para sermos absolutamente precisos, o contrato é “sob demanda” e prevê em contrato, um valor estimado de R$ 76.768.423,08, ou seja, montante 4,04% inferior a R$ 80 mi. Contudo, sendo sob demanda, permitindo ampliação flexível do escopo contratual, bem como extensa prorrogação, pode ultrapassar em muito a soma “não contratada”.
Um contrato de R$ 76,8 milhões e alcance muito amplo
O contrato foi assinado em 28 de agosto de 2025, tem vigência de 36 meses e possibilidade de prorrogação por até dez anos. O pagamento por consumo não reduz o compromisso nem dispensa planejamento e fiscalização. “Sob demanda” é tão somente forma de faturamento; não é salvo-conduto para flexibilizações.
O instrumento reúne 18 itens: multicloud, gerenciamento de nuvem, conectividade, segurança, chatbot, tokens GPT, WhatsApp, consultoria e “Serviços Especiais”. Serviços distintos também aparecem sob o mesmo código: Dialoga, SerproBots, GPT e WhatsApp foram enquadrados sob o mesmo código no Catálogo de Serviços do Governo Federal. O Termo de Referência classifica todo o conjunto como uma única solução de Tecnologia da Informação e Comunicação — TIC.
A Procuradoria registrou o problema, pois a IN SGD/ME nº 94/2022 veda, como regra, mais de uma solução de TIC no mesmo contrato. A aceitação, como cumprimento de requisito formal, da declaração da área técnica para excepcionar a regra não substitui a verificação concreta da suposta unidade contratual e de seus efeitos sobre requisitos, preços, riscos e fiscalização.
Dispensa de licitação não dispensa demonstração
A contratação direta apoiou-se no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, aplicável a bens e serviços fornecidos por entidade pública criada para essa finalidade. No processo administrativo, consta que a própria Procuradoria Federal advertiu que se tratava de dispensa, e não de inexigibilidade, e determinou pesquisa de preços compatível com o mercado, inclusive com comparação com outras empresas, além de análise crítica dos valores.
O fato de o Serpro ser empresa pública e custodiar bases importantes do Estado não substitui a análise do contrato concreto. Tampouco explica, por si só, os papéis de IBM, Microsoft/OpenAI, AWS (Amazon) e outros provedores presentes nos anexos. Confiança institucional não é suficiente para afastar o dever de individualizar responsabilidades.
Expansão contratual com controles frouxos
A flexibilidade vai muito além do consumo variável, sob demanda, e da repetição de que “não tem contrato de valor fixo de R$ 80 milhões”. Adotou-se a pomposa expressão “Serviços Especiais” como meio de ampliar serviços durante a vigência contratual sem que seja necessário um termo aditivo. A Procuradoria pediu melhor definição e questionou quais serviços poderiam ser acrescidos e por que a abertura seria necessária.
A proposta admite ainda expansão contratual por Ordens de Serviço, Propostas Técnicas de Atendimento, portarias e apostilamentos. Trata-se de instrumentos que não podem introduzir nova finalidade, novo tratamento de risco ou obrigação material que, em verdade, reclamam por aditivo contratual.
Confidencialidade tratada como minuta
O processo também expõe improviso no instrumento destinado a proteger informações sigilosas. A primeira versão do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo identificava a IBM Brasil como contratada, com CNPJ e endereço deixado pela empresa em 2021, embora a contratação em curso fosse com o Serpro. Campos essenciais — número do contrato, representantes, data, assinaturas e testemunhas — estavam em branco.
Na versão posterior, a IBM foi substituída pelo Serpro, mas o termo permaneceu como modelo, sem número, data e assinaturas, e de resto, com os mesmos termos. Nos autos, a ASSIBGE não localizou versão posterior formalizada nem os Termos de Ciência correspondentes. A falha atinge o próprio mecanismo documental de proteção do sigilo.
Chatbot fora da responsabilidade técnica assumida pela DTI
O chatbot, os tokens GPT e o WhatsApp integram o Grupo 2. Em manifestação interna, a DTI declarou assumir responsabilidade técnica apenas pelos Grupos 1 — com exclusão do SEI e do e-Commerce —, 3 e 4. Em manifestação menos valente do que a adotada ao responder o sindicato, o diretor afirmou ainda que não cabia à DTI analisar e validar demandas acompanhadas por outras diretorias ou pela Presidência.
O Documento de Formalização da Demanda aponta o CDDI como demandante, enquanto a Presidência autorizou o contrato inteiro. A nota pública da direção que invoca genericamente a “diretoria técnica” não resolve a questão: o Grupo 2 ficou fora da responsabilidade técnica declarada pela DTI. A representação exige identificar quem avaliou segurança, privacidade, sigilo estatístico e aderência desse grupo.
Estados Unidos e “aprendizado” ficaram fora do mapa de riscos
O Termo de Referência, que foi incorporado ao contrato, proíbe o uso de informações do IBGE para otimização de inteligência artificial ou finalidade secundária não autorizada. Porém, o anexo contratual do SerproBots informa que mensagens podem ser enviadas às nuvens da IBM e da Microsoft Azure/OpenAI, armazenadas, segundo disposição expressa no contrato, nos “Estados Unidos da América” por 30 dias e utilizadas para “aprendizado” do serviço.
O mapa de riscos não individualizou transferência internacional, incidência de legislação estrangeira, treinamento de IA, reidentificação, suboperadores, retenção em nuvens parceiras ou propriedade de artefatos derivados. E a alegação de que podem ser “hospedados no Serpro”, como respondeu a direção a questionamentos anteriores do Sindicato, não descreve integralmente um fluxo que o próprio anexo estende a provedores externos.
Cobranças chegaram antes da governança
Consta no processo administrativo que trata da contratação que, em fevereiro de 2026, o próprio corpo técnico da DTI informou que já recebia cobranças relativas a serviços de 2025, inclusive do GovShield, sem que houvesse sequer portaria de designação de gestores e fiscais. Também registrou ausência de divulgação no sistema Contratos do Comprasnet e pendências de publicação no PNCP e no Diário Oficial da União.
Ora, aqueles que revelam tanto apreço pela precisão, e larga experiência na vida pública, devem saber que a fiscalização não pode ser montada depois que a execução e as cobranças começaram.
A AWS chegou antes de áreas técnicas do IBGE
A reunião técnica entre IBGE e Serpro, de 27 de maio de 2026, agrava o quadro. Embora o contrato atribua ao Serpro a oferta de diversas alternativas em nuvem, cabendo ao IBGE a decisão sobre a arquitetura; já na primeira reunião representantes da AWS (Amazon) participaram do encontro com trabalho de arquitetura já desenvolvido e componentes previamente selecionados.
Técnicos do IBGE disseram que aquela era sua primeira interação com o projeto, desconheciam a demanda e perguntaram quem a formulara. O representante do Serpro respondeu que ela partira do presidente do IBGE e do Mazoni (diretor da DTI) e repreendeu os questionamentos, cobrando que os presentes se comportassem como “membros do IBGE”, sustentando a lógica de que, uma vez que o próprio presidente e o diretor fizeram a demanda, não caberiam questionamentos.
Origem hierárquica não substitui requisito, análise de risco ou validação técnica. A voz dos trabalhadores especializados é indispensável como controle institucional, e não obstáculo às realizações celestes.
A simpatia do gestor por uma determinada empresa pública, somada aos seus sonhos vagos e megalômanos, não pode orientar a contratação de um conjunto de serviços que exigem avaliação técnica.
Sigilo estatístico exige prova, não marketing
A Lei nº 5.534/1968, a LGPD e os princípios internacionais da estatística protegem finalidade, confidencialidade e confiança. No julgamento conjunto da ADPF 695 e da ADI 6.649, o STF estabeleceu que o compartilhamento de dados pelo poder público requer finalidades legítimas, específicas e explícitas, compatibilidade, minimização, publicidade e controles rigorosos.
A ADPF 695, cabe destacar, nasceu justamente de controvérsia envolvendo o Serpro, num episódio de compartilhamento dos dados de CNH de mais de 76 milhões de brasileiros com a Abin durante o governo Bolsonaro.
Serpro e IBGE serem instituições públicas não torna todo fluxo automaticamente soberano. Soberania precisa aparecer na arquitetura, nas Ordens de Serviço, na localização dos dados, nos registros de acesso e em garantias de que informação protegida não será reutilizada ou incorporada a modelos gerais.
Certamente o Serpro tem muito a contribuir com o IBGE, mas cabe à ASSIBGE cobrar que os instrumentos firmados, bem como a sua execução, não representem ameaça à credibilidade do IBGE.
Por tudo isso, a ASSIBGE solicitou à autoridade competente do MGI a auditoria material do planejamento, do mapa de riscos, da gestão e da execução; apresentação de Ordens de Serviço, Propostas Técnicas de Atendimento, termos de sigilo e registros; esclarecimento da participação da AWS; reconstrução da fiscalização anterior; e bloqueio do processamento de dados protegidos em fluxos sem controles plenamente definidos.
Defender o IBGE é defender sua autonomia técnica, seus trabalhadores e o pacto de confiança firmado com a população. A representação leva fatos documentados ao órgão competente e exige respostas igualmente documentadas. O sigilo estatístico não se garante por declaração de autoridade ou frase de efeito. Garante-se com regras claras, capacidade pública, participação técnica e controle auditável.
Representação sindical na íntegra em anexo.


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